DECRETO Nº 28409, DE 20 DE JULHO DE 1950. Aprova Modificações Referentes Ao Regulamento para as Escolas Preparatorias.

DECRETO Nº 28.409, DE 20 DE JULHO DE 1950.

Aprova modificações referentes ao Regulamento para as Escolas Preparatórias.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam aprovadas as modificações que com êste baixam, assinadas pelo General de Divisão Canrobert Pereira da Costa, Ministro da Guerra, referentes ao Regulamento para as Escolas Preparatórias, pôsto em vigor pelo Decreto nº 18.732, de 28 de maio de 1945.

Art. 2º

Essas modificações vigorarão a partir do ano escolar de 1951, devendo o próximo concurso de admissão ser regido pelas disposições atualmente em vigor quanto aos limites de idade e às provas do exame intelectual.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de julho de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

Eurico G. Dutra

Canrobert P. da Costa

Modificações baixadas com o Decreto nº 28.409, de 20 de julho de 1950, referente ao Regulamento para as Escolas Preparatórias (R-114), pôsto em vigor pelo Decreto nº 18.732, de 28 de maio de 1945:

?Art. 3º - O ensino das Escolas Preparatórias visa ministrar:

  1. ............................................................................................................................................

  2. uma instrução militar atinente às praças de infantaria para obtenção dos fundamentos necessários ao preparo profissional do cadete do 1º ano da Escola Militar.

Art. 4º

O curso das Escolas Preparatórias será realizado em três anos, com a seguinte repartição das matérias:

  1. - ENSINO GERAL

  1. ANO

    1. - Português.

    2. - Francês.

    3. - Aritmética.

    4. - Geografia da América, especialmente do Brasil.

    5. - História da América, especialmente do Brasil.

  2. ANO

    1. - Português.

    2. - Espanhol.

    3. - Inglês.

    4. - Álgebra.

    5. - Geometria.

    6. - Física Experimental.

  3. ANO

    1. - Português.

    2. - Física Experimental.

    3. - Química.

    4. - Biologia.

    5. - Álgebra.

    6. - Geometria e Trigonometria.

    7. - Desenho Geométrico e Projetivo

    B - INSTRUÇÃO MILITAR

  4. ANO

    Educação moral e instrução geral.

    Educação Física.

    Instrução técnica: ordem unida, armamento (armas individuais), instrução preparatória para o tiro.

  5. ANO

    Os mesmos assuntos do 1º ano, mais:

    1. instrução técnica: maneabilidade do g. c. (formal), instrução individual do serviço em campanha, tiro de FO e armamento coletivo (F.M.);

    2. instrução tática individual.

    Os alunos que ingressarem diretamente no 2º ano receberão instrução mais intensa, em grupamento especial de instrução.

  6. ANO

    Revisão e aperfeiçoamento da instrução já recebida, mais:

    - Maneabilidade do GC (em terreno variado).

    Os alunos que ingressarem diretamente no 3º ano receberão instrução mais intensa, em grupamento especial de instrução.

Art. 5º

O plano geral do ensino, discriminado no Título II, visa preparar o aluno para a admissão à Escola Militar, ministrando-lhe os conhecimentos necessários ao prosseguimento dos estudos naquele Estabelecimento.

Art. 6º

A instrução militar será regulada por Programa-Padrão organizados pela Diretoria de Armas, mediante proposta da D. E. E.

Art. 7º

I - Aritmética - Será estudada de modo completo, teórica praticamente, tendo em mira, sobretudo, o seu valor lógico.

Todo o estudo deverá ser feito e oportunamente exemplificado, de modo a facilitar a compreensão por parte do aluno, despertando-lhe o interêsse e proporcionar-lhe ao mesmo tempo a prática e o tirocínio, particularmente na resolução de exercícios e problemas necessários ao prosseguimento do estudo da matemática.

2 - Algebra - O seu estudo é feito em dois anos sucessivos.

Do mesmo modo que no estudo da Aritmética, os diferentes assuntos deverão ser exemplificados, sendo propostas questões práticas, problemas e exercícios aos alunos, para solução em sala, independente dos trabalhos correntes.

3 - Geometria - É estudada em dois anos sucessivos. Compreenderá a Geometria plana e no espaço. O programa dessa matéria terá o desenvolvimento necessário, ao prosseguimento do estudo da Matemática elementar na Escola e o da Matemática superior na Escola Militar.

4 - Trigonometria - Seu ensino deverá habilitar o aluno a prosseguir o estudo da Matemática superior e, particularmente, a resolver triângulos com o desembaraço tão necessário ao estudo da Topografia na Escola Militar.

O aluno deverá empregar, corretamente, os logaritmos das funções trigonométricas, postas a margem as superfluidades, como o estudo da construção das tábuas das linhas trigonométricas.

5 - Desenho - O ensino dessa matéria tem como finalidade preparar o aluno para o estudo da Geometria descritiva e da Topografia na Escola Militar. Assim, será dado maior desenvolvimento ao ensino do Desenho projetivo, reservando-se ao Desenho linear, tão somente, o papel de instrumento necessário ao estudo daquele Desenho.

6 - Física Experimental - Seu ensino ministrado em dois anos, abrangerá, além dos preliminares as noções rudimentares de Mecânica dos sólidos, dos líquidos e dos gases os conhecimentos essenciais da barologia, os conceitos fundamentais de termologia e da física ondulatória, especialmente acústica.

As aulas de Física serão sempre ilustradas com experimentos demonstrativos, de modo que os alunos tenham oportunidade de observar a realização dos fenômenos físicos.

Todos os esforços deverão ser envidados para que o aluno realize, êle próprio, no Gabinete, os experimentos essenciais à fixação da matéria lecionada.

7 - Química - Serão ministradas as idéias modernas sôbre a constituição da matéria e as leis gerais da Química, a nomenclatura e a notação, assim como a determinação das massas atômicas e moleculares. Far-se-á o estudo geral as funções da Química inorgânica, as equações e as realizações químicas. O curso compreenderá também o estudo de noções elementares de Química orgânica.

Como na Física, as aulas serão sempre ilustradas com experiências demonstrativas, de modo que o aluno tenha oportunidade de observar a realização dos fenômenos químicos.

Serão previstas sessões práticas para que o aluno realize, êle próprio, no Laboratório, os experimentos essenciais à fixação dos conhecimentos adquiridos.

8 - Biologia.............................................................................................................................

As aulas serão sempre ilustradas com os elementos indispensáveis e ao alcance do professor, modelos, esfolados, esqueletos, quadros murais, projeções luminosas, etc.

9 - ...........................................................................................................................................

10 - Francês e Inglês - Deverão ser ensinados de modo a permitir ao aluno compulsar, com facilidade, manuais e livros didáticos, escritos nessas línguas. Para isso, aproveitando-se a leitura de trechos escolhidos e os exercícios de tradução, estudar-se-á também a Gramática. Especial cuidado será dado ao estudo dos verbos. Nas aulas, a conversação sôbre assuntos da vida diária deverá ser constantemente ensaiada.

11 - Espanhol - O ensino dessa língua deverá ter desenvolvimento idêntico ao Francês e ao Inglês.

12 - Geografia da América, especialmente do Brasil - Será estudada de modo a poupar a memória do aluno e a atrair a sua atenção para a importância dessa matéria, despertando o seu interêsse no sentido de conhecer, no caso do Brasil, os seus aspectos físico, econômico, humano, climatológico, especialmente no que esteja relacionado com a sua formação histórica. Serão evitadas as citações de nomes, acidentes, e outras particularidades sem o emprego do mapa. Os mapas deverão ser copiados pelos alunos a simples vista e, com o seu auxílio, descritas supostas viagens entre pontos determinados.

13 - .........................................................................................................................................

Art. 8º

A instrução militar será ministrada de maneia a proporcionar ao aluno a instrução individual e coletiva do combatente e, ainda, permitir que se verifique o desenvolvimento das qualidades necessárias ao ingresso na Escola Militar.

Art. 10

O Comandante, por intermédio da Seção Técnica, de determinados Professôres e Instrutores especialmente dotados, da Sociedade Recreativa e Literária e por todos os meios ao seu alcance, desenvolverá, na medida das conveniências da Escola, as atividades...

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