RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 57, DE 12 DE JUNHO DE 1997. Autoriza o Estado do Espirito Santo a Contratar Operação de Refinanciamento de Divida Mobiliaria do Estado, das Operações de Antecipação de Receita Orçamentaria e Dos Emprestimos da Caixa Economica Federal, Inclusive os Concedidos Ao Amparo Dos Votos Cmn 162 e 175, de 1995, 122...
Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Antônio Carlos Magalhães, Presidente, nos ternos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte:
Autoriza o Estado do Espírito Santo a contratar operação de refinanciamento de dívida mobiliária do Estado, das operações de antecipação de receita orçamentária e dos empréstimos da Caixa Econômica Federal, inclusive os concedidos ao aparo dos Votos CMN nºs 162 e 175, de 1995, 122, de 1996, 1 e 9, de 1997, e suas alterações, na conformidade do protocolo de acordo firmado com o Governo Federal, no âmbito do Programa de Apoio à Reestruturação e ao Ajuste Fiscal dos Estados.
O Senado Federal resolve:
É o Estado do Espírito Santo autorizado a contratar operação de refinanciamento da dívida mobiliária do Estado, das operações de antecipação de receita orçamentária e dos empréstimos da Caixa Econômica Federal, inclusive os concedidos ao amparo dos Votos - CMN nºs 162 e 175, de 1995, 122, de 1996, 1 e 9, de 1997, e suas alterações, na conformidade do protocolo de acordo firmado com o Governo Federal, no âmbito do Programa de Apoio à Reestruturação e ao Ajuste Fiscal dos Estados.
A operação de crédito terá as seguintes condições financeiras:
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saldo da dívida: R$387.295.182,00 (trezentos e oitenta e sete milhões, duzentos e noventa e cinco mil, cento e oitenta e dois reais), a preços de 18 de abril de 1997;
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encargos:
- juros: 6% a.a. (seis por cento ao ano);
- atualização do saldo devedor: mensalmente pelo IGP-DI;
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prazo: trinta anos;
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garantia: receitas próprias, as transferências constitucionais e os créditos de que trata a Lei Complementar nº 87, 13 de setembro de 1996;
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condições de pagamento:
- amortização extraordinária: equivalente no mínimo a 20% (vinte por cento) do valor do...
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