RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 39, DE 23 DE SETEMBRO DE 1999. Autoriza, Excepcionalmente, o Estado do Rio de Janeiro a Refinanciar 95% (noventa e Cinco por Cento) da Divida Vincenda, Elevando Temporariamente Seus Limites, Nos Termos da Resolução 78, de 1998, do Senado Federal, para Tanto Emitindo Letras Financeiras do Tesouro do Estado Do...
Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu , ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 39, DE 1999
Autoriza, excepcionalmente, o Estado do Rio de Janeiro a refinanciar 95% (noventa e cinco por cento) da dívida vincenda, elevando temporariamente seus limites, nos termos da Resolução nº 78, de 1998, do Senado Federal, para tanto emitindo Letras Financeiras do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro (LFTRJ), visando ao giro de sua dívida mobiliária com vencimento no segundo semestre de 1999, correspondente aos meses de outubro, novembro e dezembro.
O SENADO FEDERAL resolve:
É o Estado do Rio de Janeiro autorizado, excepcionalmente, a refinanciar 95% (noventa por cento) da dívida vincenda, nos termos da Resolução nº 78, de 1998, do Senado Federal, para tanto emitindo Letras Financeiras do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro (LFTRJ), visando ao giro de sua dívida mobiliária com vencimento no segundo semestre de 1999, correspondente as meses de outubro, novembro e dezembro.
A emissão deverá ser realizada nas seguintes condições:
I - quantidade: a ser definida na data de resgate dos títulos a serem refinanciados sobre o produto entre o preço unitário e a quantidade prevista no inciso VI, mediante a aplicação do art. 10 da Resolução nº 78, de 1998, do Senado Federal, deduzida a parcela de 5% (cinco por cento);
II - modalidade: nominativa-transferível;
III - rendimentos: igual ao das Letras Financeiras do Tesouro - LFT, criadas pelo Decreto-Lei nº 2.376, de 25 de novembro de 1987;
IV - prazo: até um mil, oitocentos e vinte e sete dias;
V- valor nominal: R$ 1,00 (um real);
VI - características dos títulos da dívida interna a serem refinanciados:
Selic
Título
Vencimento
Quantidade
541823
01.10.1999
39.386.444
541826
01.11.1999
46.032.200
541826
01.12.1999
43.237.422
VII - previsão de colocação e de vencimento dos títulos a serem emitidos para refinanciamento da dívida mobiliária interna:
Selic
Título
Colocação
Vencimento
Data-Base
541827
01.10.1999
01.10.2004
01.10.1999
541827
01.11.1999
01.11.2004
01.11.1999
541827
01.12.1999
01.12.1999
01.12.1999
VIII - foram de colocação: mediante ofertas públicas, nos termos da Resolução nº 565, de 20 de setembro de 1979, do Conselho Monetário Nacional;
IX - autorização legislativa: Lei nº 1.389, de 28 de novembro de 1988.
§ 1º A publicação do...
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