RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 39, DE 23 DE SETEMBRO DE 1999. Autoriza, Excepcionalmente, o Estado do Rio de Janeiro a Refinanciar 95% (noventa e Cinco por Cento) da Divida Vincenda, Elevando Temporariamente Seus Limites, Nos Termos da Resolução 78, de 1998, do Senado Federal, para Tanto Emitindo Letras Financeiras do Tesouro do Estado Do...

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu , ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 39, DE 1999

Autoriza, excepcionalmente, o Estado do Rio de Janeiro a refinanciar 95% (noventa e cinco por cento) da dívida vincenda, elevando temporariamente seus limites, nos termos da Resolução nº 78, de 1998, do Senado Federal, para tanto emitindo Letras Financeiras do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro (LFTRJ), visando ao giro de sua dívida mobiliária com vencimento no segundo semestre de 1999, correspondente aos meses de outubro, novembro e dezembro.

O SENADO FEDERAL resolve:

Art. 1º

É o Estado do Rio de Janeiro autorizado, excepcionalmente, a refinanciar 95% (noventa por cento) da dívida vincenda, nos termos da Resolução nº 78, de 1998, do Senado Federal, para tanto emitindo Letras Financeiras do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro (LFTRJ), visando ao giro de sua dívida mobiliária com vencimento no segundo semestre de 1999, correspondente as meses de outubro, novembro e dezembro.

Art. 2º

A emissão deverá ser realizada nas seguintes condições:

I - quantidade: a ser definida na data de resgate dos títulos a serem refinanciados sobre o produto entre o preço unitário e a quantidade prevista no inciso VI, mediante a aplicação do art. 10 da Resolução nº 78, de 1998, do Senado Federal, deduzida a parcela de 5% (cinco por cento);

II - modalidade: nominativa-transferível;

III - rendimentos: igual ao das Letras Financeiras do Tesouro - LFT, criadas pelo Decreto-Lei nº 2.376, de 25 de novembro de 1987;

IV - prazo: até um mil, oitocentos e vinte e sete dias;

V- valor nominal: R$ 1,00 (um real);

VI - características dos títulos da dívida interna a serem refinanciados:

Selic

Título

Vencimento

Quantidade

541823

01.10.1999

39.386.444

541826

01.11.1999

46.032.200

541826

01.12.1999

43.237.422

VII - previsão de colocação e de vencimento dos títulos a serem emitidos para refinanciamento da dívida mobiliária interna:

Selic

Título

Colocação

Vencimento

Data-Base

541827

01.10.1999

01.10.2004

01.10.1999

541827

01.11.1999

01.11.2004

01.11.1999

541827

01.12.1999

01.12.1999

01.12.1999

VIII - foram de colocação: mediante ofertas públicas, nos termos da Resolução nº 565, de 20 de setembro de 1979, do Conselho Monetário Nacional;

IX - autorização legislativa: Lei nº 1.389, de 28 de novembro de 1988.

§ 1º A publicação do...

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