RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 24, DE 30 DE JUNHO DE 1999. Autoriza o Municipio do Rio de Janeiro a Refinanciar 95% (noventa e Cinco por Cento) da Divida Vincenda, Nos Termos da Resolução 78, de 1998, do Senado Federal, para Tanto Emitindo Letras Financeiras do Tesouro do Municipio do Rio de Janeiro (lftm-rio), Visando Ao Giro de Sua D...

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 24, DE 1999

Autoriza o Município do Rio de Janeiro a refinanciar 95% (noventa e cinco por cento) da dívida vincenda, nos termos da Resolução nº 78, de 1998, do Senado Federal, para tanto emitindo Letras Financeiras do Tesouro do Município do Rio de Janeiro (LFTM-Rio), visando ao giro de sua dívida mobiliária com vencimento no segundo semestre de 1999.

O SENADO FEDERAL resolve:

Art. 1º

É o Município do Rio de Janeiro autorizado a refinanciar 95% (noventa e cinco por cento) da dívida vincenda, nos termos da Resolução nº 78, de 1998, do Senado Federal, para tanto emitindo Letras Financeiras do Tesouro do Município do Rio de Janeiro (LFTM-Rio), visando ao giro de sua dívida imobiliária com vencimento no segundo semestre de 1999.

Art. 2º

A emissão deverá ser realizada nas seguintes condições:

I - valor a ser refinanciado:

  1. Dívida Mobiliária Interna: R$ 288.226.593,19 (duzentos e oitenta e oito milhões, duzentos e vinte e seis mil, quinhentos e noventa e três reais e dezenove centavos), calculado com base na aplicação do percentual de 95% (noventa e cinco por cento), definido na art. 11, inciso I, da Resolução nº 78, de 1998, do Senado Federal, sobre a dívida vincenda no segundo semestre de 1999, no valor total de R$ 303.396.413,89 (trezentos e três milhões, trezentos e noventa e seis mil, quatrocentos e treze reais e oitenta e nove centavos);

  2. Dívida Mobiliária Externa: US$117,814,589.15 (cento e dezessete milhões, oitocentos e catorze mil, quinhentos e oitenta e nove dólares norte-americanos e quinze centavos), equivalentes, em 26 de fevereiro de 1999, a R$243.263.563,67 (duzentos e quarenta e três milhões, duzentos e sessenta e três mil, quinhentos e sessenta e três reais e sessenta e sete centavos), calculado com base na aplicação do percentual de 95% (noventa e cinco por cento), definido no art. 11, inciso I, da Resolução nº 78, de 1998, do Senado Federal, sobre o valor captado com base em Fixed Rate Notes efetivamente utilizado na amortização de parcela da dívida mobiliária interna, correspondente a US$124,015,357.00 (cento e vinte e quatro milhões, quinze mil, trezentos e cinqüenta e sete dólares norte americanos);

II - destinação dos recursos: os recursos a serem captados relativos ao refinanciamento da...

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