LEI ORDINÁRIA Nº 4555, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1964. Concede Isenção de Direitos de Importação para Materiais Maquinas e Equipamentos Adquiridos pela Refinaria de Petroleo de Manguinhos S.a para Instalação e Manutenção de Sua Refinaria em Manguinhos No Estado da Guanabara Antigo Distrito Federal.

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LEI Nº 4.555, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1964.

Concede isenção de direitos de importação para materiais, máquinas e equipamentos adquiridos pela Refinaria de Petróleo de Manguinhos S. A., para instalação e manutenção de sua Refinaria em Maguinhos, no Estado da Guanabara antigo Distrito Federal.

O Presidência da República,

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedida isenção do imposto de importação, executando a taxa de despacho aduaneiro, para materiais, máquinas e equipamento adquiridos pela Refinaria de Petróleo de Manguinhos S. A., para instalação e manutenção de sua refinaria de Manguinhos, Estado da Guanabara, antigo Distrito Federal.

Art. 2º Os favores previstos nesta lei, abrangem material já desembaraçados, mediante a assinatura de termo de responsabilidade. Fica excluído da isenção o material com similar nacional...

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