DECRETO LEGISLATIVO Nº 70, DE 01 DE OUTUBRO DE 1953. e Reformada a Decisão por que em 28 de Agosto de 1951, o Tribunal de Contas, Negou Registro Ao Contrato Celebrado em 23 de Setembro de 1949, Entre o Governo Federal e o Governo de Minas Gerais para Aproveitamento Progressivo da Energia Hidraulica da Cachoeira Pai Joaquim, Situada No Rio Araguari, No...

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos têrmos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte

Decreto legislativo Nº 70, de 1953

Art. 1º

É reformada a decisão por que, em 28 de agôsto de 1951, o Tribunal de Contas negou registro ao contrato celebrado em 23 de setembro de 1949, entre o Govêrno Federal e o Govêrno do Estado de Minas Gerais, para o aproveitamento progressivo da energia hidráulica da Cachoeira Pai Joaquim, situada no rio Araguari, no mesmo Estado e, consequentemente, aprovado o referido contrato.

Art. 2º

Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 1 de outubro de 1953.

João café filho

PRESIDENTE do SENADO...

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