DECRETO Nº 75078, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1974. Autoriza a Cessão, Sob o Regime de Aforamento, do Terreno de Acrescidos de Marinha que Menciona, Situado No Estado da Guanabara.

DECRETO Nº 75.078, DE 12 DE Dezembro De 1974.

Autoriza a cessão, sob o regime de aforamento, do terreno de acrescidos de marinha que menciona, situado no Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 1º, Decreto-lei nº 178,de 16 de fevereiro de 1967,

Decreta:

Art. 1º

Fica autorizada a cessão sob o regime de aforamento, à Indústria e Comércio DUNORTE S.A., do terreno de acrescidos de marinha, com 22.071,2085m2 (vinte e dois mil, setenta e um metros quadrados e dois mil e oitenta e cinco centímetros quadrados), situado na confluência da Rua Pires da Mota com a Praia de Jequiá, na Ilha do Governador, Estado da Guanabara, de acordo com os elementos constantes no processo número 0768-33.701, de 1974.

Art. 2º O

terreno a que se refere o artigo anterior se destina à ampliação do parque industrial da cessionária, instalado no imóvel contíguo, com entrada pela Rua Pires da Mota número 21.

Art. 3º

A cessionária se obriga a recolher ao Tesouro Nacional a importância correspondente ao valor do domínio útil do terreno, apurado à época da outorga do contrato, e ao pagamento do foro respectivo.

Art. 4º

É fixado o prazo de 2 (dois) anos, a contar da data da assinatura do contrato de cessão, para realização do objetivo previsto no artigo 2º deste decreto, tornando-se nula a cessão, independentemente de ato especial e de indenização, inclusive por benfeitorias realizadas, se ao terreno, no todo ou em parte, vier a ser dada utilização diversa ou, ainda, se houver inadimplemento de cláusula do contrato a ser lavrado em livro próprio do Serviço do...

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