DECRETO Nº 75637, DE 18 DE ABRIL DE 1975. Autoriza a Cessão, Sob o Regime de Aforamento, do Terreno de Acrescidos de Marinha que Menciona, Situado em Recife, Estado de Pernambuco.

DECRETO Nº 75.637, DE 18 DE ABRIL DE 1975.

Autoriza a cessão, sob o regime de aforamento, do terreno de acrescidos de marinha que menciona, situado em Recife, Estado de Pernambuco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto do Decreto-lei nº 178, de 16 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º

Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a ceder, sob o regime de aforamento, ao Cabanga Iate Clube de Pernambuco, o terreno de acrescidos de marinha com a área aproximada de 21.730,00m² (vinte e um mil setecentos e trinta metros quadrados), situado na Avenida Engenheiro José Estelita, em Recife, Estado de Pernambuco de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o número 0480-3580, de 1974.

Art. 2º O

terreno referido no artigo 1º se destina à ampliação da sede e instalações esportivas do cessionário, fixado o prazo de 2 (dois) anos, a partir do contrato de cessão, para a realização do objetivo previsto.

Art. 3º

O cessionário fica isento do pagamento do valor do domínio útil do terreno e dos foros respectivos, enquanto a área lhe permanecer aforada.

Art. 4º

A presente cessão tornar-se-á nula, independentemente de ato especial e de indenização por benfeitorias realizadas, se ao terreno, no todo ou em parte, vier a ser dada utilização diversa, se houver interrupção das atividades sociais do cessionário por mais de dois anos consecutivos ou ainda se ocorrer inadimplemento de cláusula do contrato a ser lavrado em livro próprio do Serviço do...

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