DECRETO Nº 80510, DE 07 DE OUTUBRO DE 1977. Autoriza a Cessão, Sob o Regime de Aforamento, do Terreno que Menciona, Situado No Municipio de Conceição da Barra, Estado do Espirito Santo.

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DECRETO Nº 80.510, DE 7 DE OUTUBRO DE 1977.

Autoriza a cessão, sob o regime de aforamento, do terreno que menciona, situado no Município de Conceição da Barra, no Estado do Espírito Santo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 1º do Decreto-lei número 178, de 16 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º Fica a Serviço do Patrimônio da União autorizado a ceder, sob o regime de aforamento, a Jandira Guerra o terreno de acrescidos de marinha, com a área de 4.050,00 m2(quatro mil e cinqüenta metros quadrados), situado no Município de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o número 0783-00687, de 1977.

Art. 2º O terreno a que se refere o artigo 1º deste Decreto destina-se à construção da fábrica de conserva de pescado, no prazo de 2 (dois) anos, a contar da data da assinatura do contato de cessão, a lavrar-se em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União.

Art. 3º A cessionária recolherá aos cofres do Tesouro Nacional o preço correspondente ao valor do domínio útil, fixado à época da outorga do contrato de cessão e obrigar-se-á ao pagamento do respectivo foro.

Art. 4º A...

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