DECRETO Nº 75427, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1975. Autoriza a Cessão, Sob o Regime de Aforamento, Dos Terrenos de Marinha e Acrescidos que Menciona, Situados No Estado do Ceara.

DECRETO Nº 75.427, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1975.

Autoriza a cessão, sob o regime de aforamento, dos terrenos de marinha e acrescidos que menciona, situados no Estado do Ceará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 178, de 16 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º

Fica autorizada a cessão, sob o regime de aforamento, à Indústria de Pesca do Ceará S. A. - IPECEA, dos terrenos de marinha e acrescidos, com a área de 9.310.5409 m² (nove mil, trezentos e dez metros quadrados e cinco mil, quatrocentos e nove centímetros quadrados), situados na Avenida Vicente de Castro s/nº, na zona do Cais do Porto, Esplanada do Mucuripe, Fortaleza, Estado do Ceará, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 0768.70.758, de 1973.

Art. 2º

Os terrenos referidos no artigo anterior se destinam às instalações administrativas e industriais da cessionária.

Art. 3º

A cessionária se obriga a recolher ao Tesouro Nacional a importância correspondente ao valor do domínio útil do terreno, apurado à época da outorga do contrato, e ao pagamento do foro respectivo.

Art. 4º

Tonar-se-á nula a cessão, independentemente de ato especial e de indenização, inclusive por benfeitorias realizadas se aos termos no todo ou em parte, vier a ser dada utilização diversa ou, ainda, se houver inadimplemento de cláusula do contrato a ser lavrado em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União.

Art. 5º

Este Decreto...

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