DECRETO Nº 77448, DE 14 DE ABRIL DE 1976. Autoriza a Cessão Sob o Regime de Aforamento, Dos Terrenos de Marinha e Acrescidos, Situados No Municipio de São Francisco do Sul, Estado de Santa Catarina.

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DECRETO N∫ 77.448 - 14 DE ABRIL DE 1976

††††Autoriza a cess„o sob o regime de aforamento, dos terrenos de marinha e acrescidos, situados no MunicÌpio de S„o Francisco do Sul, Estado de Santa Catarina.

††††O PRESIDENTE DA REP⁄BLICA, usando da atribuiÁ„o que lhe confere o artigo 81, item III, da ConstituiÁ„o e, tendo em vista o disposto no Decreto-lei n∫ 178, de 16 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

††††Art. 1∫ Fica autorizado o ServiÁo do PatrimÙnio da Uni„o - SPU a ceder, sob o regime de aforamento, ‡ PetrÛleo Brasileiro S.A. - PETROBR¡S, terrenos de marinha ou acrescidos, situados no MunicÌpio de S„o Francisco do Sul, no Estado de Santa Catarina, destinados ‡ construÁ„o do Oleoduto Santa Catarina/Paran· (OSPAR), perfazendo um total de 35.687,60m≤, assinalado na Planta OBRA 506-100-09-02, constante do Processo MME n∫ 602.644-75:

††††I - ¡rea, de forma retangular, de 12.077,80m≤, caracterizada pelos tÌtulos ¡reas: "A", "B" e "C";

††††II - ¡rea, de forma de paralelograma, com 20,00m de largura e 217,99m de comprimento, de 4.359,80m≤, com tÌtulo "Leito de Anodos", cuja diretriz È definida pelos pontos a1, a2 e a4 de Coordenadas U.T.M;

††††III - ¡rea de 19.250,00m≤, dentro do ret‚ngulo definido pelos pontos P1, P2, P3 e P4 de Coordenadas U.T.M.

††††Art. 2∫ A ·rea de que trata o inciso I do art. 1∫ tem as seguintes definiÁıes:

††††I - ¡rea "A" - faixa com extens„o de 209,08m e largura de 20,00m, perfazendo um ·rea de 4.181,60m≤ definida pelos pontos A1, A2, A3 e A4, de Coordenadas U.T.M.:

††††

N - 7.101.815,928

N - 7.101.831,976

A1

A2

E - 743.166,849

E - 743.178,785

N - 7.101.691,152

N - 7.101.707,200

A3

A4

E - 743.334,618

E - 743.346,554

††††II - ¡rea "B" - faixa com extens„o e largura de 20,00m, perfazendo uma ·rea de 3.376,40m≤, definida pelos pontos B1, B2, B3 e B4 de Coordenadas U.T.M.:

††††

N - 7.101.236,393

N - 7.101.254,335

B1

B2

E - 743.709.902

E - 743.718,738

N - 7.101.169,956

N - 7.101.187,898

B3

B4

E - 743.854,100

E - 743.873,936

††††III - ¡rea "C" - faixa com extens„o de 225,99m e largura de 20,00m, perfazendo uma ·rea de 4.519,80m≤, cuja diretriz È definida pelos pontos C1, C2, C3 e C4 de Coordenadas U.T.M.:

††††

N - 7.100.521,186

N - 7.100.535,346

C1

C2

E - 744.633,149

E - 744.647,273

N - 7.100.361,175

N - 7.100.375,335

C3

C4

E - 744.792,750

E - 744.806,874

††††Art. 3∫ A ·rea de que trata o inciso II do art. 1∫ È definida pelos pontos a1, a2, a3 e a4 de Coordenadas U.T.M.

††††

N - 7.101.707,018

N -...

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