DECRETO Nº 62694, DE 14 DE MAIO DE 1968. Autoriza a Cessão, Sob o Regime de Aforamento, Dos Terrenos que Menciona, Situados No Estado da Guanabara.

DECRETO Nº 62.694, DE 14 DE MAIO DE 1968.

Autoriza a cessão, sob o regime de aforamento, dos terrenos que menciona, situados no Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, inciso II da Constituição e acôrdo com os artigos 99 do Decreto lei nº 9.760, de 5-9-946 e 178, de 16 de fevereiro de 1967,

decretA:

Art. 1º

Fica autorizada a cessão, sob o regime de aforamento, a firma Magnus S.A ? Maquinas e Produtos ? dos terrenos situados na rua Joana do Nascimento nºs 171 e 185, em Bonsucesso, Estado da Guanabara, de acôrdo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o número 122.029, de 1967.

Art. 2º

A concessionária pagará a União a importância equivalente ao preço do domínio útil dos terrenos e das benfeitorias neles existentes, e se obrigará ao pagamento do fôro anual correspondente, na conformidade dos cálculos a serem procedidos pelo Serviço do Patrimônio de União, na forma do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946.

Art. 3º

Destinam-se os imóveis a que se refere o artigo anterior a ampliação das instalações da concessionária, e reverterão ao patrimônio da União, independente de qualquer indenização, se não forem utilizados dentro do prazo de (2) dois anos a contar da data da aprovação do contrato de cessão, se fôr dado aos mesmos, no todo ou em...

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