DECRETO Nº 78129, DE 29 DE JULHO DE 1976. Autoriza a Cessão, Sob Regime de Aforamento, Dos Terrenos que Menciona, Situados No Municipio de São Luis, Estado do Maranhão.

DECRETO Nº 78.129, DE 29 DE JULHO DE 1976.

Autoriza a cessão, sob regime de aforamento, dos terrenos que menciona, situados no Município de São Luís, Estado do Maranhão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 1º e 2º do Decreto-lei nº 178, de 16 de fevereiro de 1976,

DECRETA:

Art. 1º

Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a ceder, sob o regime de aforamento, ao Estado do Maranhão, independentemente do pagamento do valor do domínio útil, os terrenos designados por "Gleba A", com 243.967.89800,m2 (duzentos e quarenta e três milhões, novecentos e sessenta e sete mil, oitocentos e noventa e oito metros quadrados), "Gleba B", com 12.473.534,34m2 (doze milhões, quatrocentos e setenta e três mil, quinhentos e trinta e quatro e trinta e quatro decímetros quadrados) excluída da primeira a área destinada à Siderurgia Brasileira S. A. - SIDERBRÁS, e situados no Município de São Luís, Estado do Maranhão, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob nº 0168-610, de 1975.

Art. 2º

Os terrenos, referidos no artigo anterior, destinam-se à implantação de obras de infran-instrutura e à execução de projeto de urbanização da região, tornando-se nula a cessão, sem direito o cessionário a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas, se aos terrenos, no todo ou em parte, vier a ser dada destinação diversa ou, ainda, se houver inadimplemento de cláusula do contrato, que será lavrado em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União.

Art. 3º

Fica o Estado do Maranhão isento do pagamento do foro, enquanto os terrenos lhe estiverem aforados, bem como de laudêmios nas transferência que vier a efetuar.

Art. 4º

Competirá ao Estado do Maranhão promover, sob sua inteira responsabilidade, a desapropriação do domínio útil dos terrenos regulamento aforados, ou detidos por força de títulos hábeis, indenizar benfeitorias daquelas meramente ocupados e bem assim, responder judicial e extrajudicialmente sobre quaisquer reivindicações que venham a...

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