DECRETO Nº 76051, DE 30 DE JULHO DE 1975. Autoriza a Cessão, Sob o Regime de Arrendamento, do Terreno que Menciona, Situado No Municipio de Recife, Estado de Pernambuco.

DECRETO Nº 76.051 - DE 30 DE JULHO DE 1975.

Autoriza a cessão, sob o regime de arrendamento, do terreno que menciona, situado no Município de Recife, Estado de Pernambuco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 1º do Decreto-lei nº 178, de 15 de fevereiro de 1967,

DECReTA:

Art. 1º

Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a promover a cessão, sob o regime de arrendamento, à PETROBRAS Distribuidora S.A., do terreno de acrescidos de marinha com a área de 12.320,00m2 (doze mil, trezentos e vinte metros quadrados), situado no Cais do Apolo, em Recife, Estado de Pernambuco, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 0768-61.378, de 1973.

Art. 2º O

terreno a que se refere o artigo 1º se destina à construção de um posto de abastecimento de veículos automotores, incluindo uma lanchonete turística e a urbanização integrada das área adjacentes, dentro do prazo de 2 (dois) anos, a contar da data da assinatura do contrato de cessão, que será lavrado em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União.

Art. 3º

O arrendamento será pelo prazo de 10 (dez) anos, a contar da data da assinatura do referido contrato, mediante o pagamento de aluguel mensal que será atualizado anualmente, de acordo com avaliação a ser realizado pelo Serviço do Patrimônio da União.

Art. 4º

A cessionária se obrigará a restituir o terreno e benfeitorias existentes, ao término do arrendamento, independentemente de notificação e sem direito a qualquer indenização inclusive quanto ao fundo de comércio.

Art. 5º

A cessão se tornará nula, independentemente de ato especial, sem direito a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas, se ao terreno, no todo ou em parte, vier a ser dada destinação...

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