DECRETO Nº 3152, DE 26 DE AGOSTO DE 1999. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo Dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Ministerio da Agricultura e do Abastecimento, e da Outras Providencias.

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DECRETO Nº 3.152, DE 26 de AGOSTO DE 1999.

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.

Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo anterior ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo IV a este Decreto os seguintes cargos em comissão:

I - do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior para o Ministério da Agricultura e do Abastecimento: um DAS 101.6; dois DAS 101.5; seis DAS 101.4; oito DAS 101.3; dez DAS 101.2; dez DAS 101.1; dois DAS 102.2; sete FG-1; três FG-2 e quatro FG-3;

II - do Ministério da Agricultura e do Abastecimento para o Gabinete do Ministro Extraordinário de Política Fundiária: dois DAS 101.3; seis DAS 101.1; oito DAS 102.4; uma FG-1; uma FG-2 e uma FG-3;

III - do Ministério da Agricultura e do Abastecimento para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: três DAS 101.2; quatro DAS 101.1; um DAS 102.2, uma FG-1 e seis FG-3;

IV - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério da Agricultura e do Abastecimento: um DAS 102.5; e

V - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Gabinete do Ministro Extraordinário de Política Fundiária: um DAS 101.5.

Art. 3º Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art. 1º deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contados da data de publicação deste Decreto.

Parágrafo único. Após os apostilamentos previstos no caput, o Ministro de Estado da Agricultura e do Abastecimento fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contados da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que se refere o anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.

Art. 4º...

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