DECRETO Nº 5550, DE 22 DE SETEMBRO DE 2005. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo Dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministerio do Desenvolvimento Social e Combate a Fome, e da Outras Providencias.
DECRETO Nº 5.550, DE 22 DE SETEMBRO DE 2005
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,
D E C R E T A :
Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.
Em decorrência do disposto no art. 1 o , ficam remanejados, na forma do Anexo III a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
I - do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: um DAS 102.5; um DAS 102.4; um DAS 102.3; e um DAS 102.1; e
II - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome: um DAS 101.5; um DAS 101.4; um DAS 101.3; e um DAS 101.1.
Os apostilamentos decorrentes da aprovação da estrutura regimental de que trata o art. 1º deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data da publicação deste Decreto.
Parágrafo único. Após os apostilamentos previstos no caput , o Ministro de Estado do Desenvolvimento Social e Combate à Fome fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.
O regimento interno do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome será aprovado pelo Ministro de Estado e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 29 de setembro de 2005.
Fica revogado o Decreto nº 5.074, de 11 de maio de 2004.
Brasília, 22 de setembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Patrus Ananias
ESTRUTURA REGIMENTAL DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME
DA NATUREZA E COMPETÊNCIAS
O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, órgão da administração direta, tem como área de competência os seguintes assuntos:
I - política nacional de desenvolvimento social;
II - política nacional de segurança alimentar e cional;
III - política nacional de assistência social;
IV - política nacional de renda de cidadania;
V - articulação com os governos federal, estaduais, do Distrito Federal e municipais e a sociedade civil no estabelecimento de diretrizes para as políticas nacionais de desenvolvimento social, de segurança alimentar e nutricional, de renda de cidadania e de assistência social;
VI - articulação entre as políticas e os programas dos governos federal, estaduais, do Distrito Federal e municipais e as ações da sociedade civil ligadas ao desenvolvimento social, à produção alimentar, alimentação e nutrição, à renda de cidadania e à assistência social;
VII - orientação, acompanhamento, avaliação e supervisão de planos, programas e projetos relativos às áreas de desenvolvimento social, de segurança alimentar e nutricional, de renda de cidadania e de assistência social;
VIII - normatização, orientação, supervisão e avaliação da execução das políticas de desenvolvimento social, segurança alimentar e nutricional, de renda de cidadania e de assistência social;
IX - gestão do Fundo Nacional de Assistência Social FNAS;
X - gestão do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza;
XI - coordenação, supervisão, controle e avaliação da operacionalização de programas de transferência de renda; e
XII - aprovação dos orçamentos gerais do Serviço Social da Indústria - SESI, do Serviço Social do Comércio - SESC e do Serviço Social do Transporte - SEST.
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:
-
Gabinete;
-
Secretaria-Executiva: Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração; e
-
Consultoria Jurídica;
II - órgãos específicos singulares:
-
Secretaria Nacional de Renda de Cidadania:
-
Departamento de Operação;
-
Departamento de Gestão dos Programas de T ransferência de Renda; e
-
Departamento do Cadastro Único;
-
-
Secretaria Nacional de Assistência Social:
-
Diretoria-Executiva do Fundo Nacional de Assistência Social;
-
Departamento de Gestão do Sistema Único de Assistência Social;
-
Departamento de Benefícios Assistenciais;
-
Departamento de Proteção Social Básica; e
-
Departamento de Proteção Social Especial;
-
-
Secretaria de Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional:
-
Departamento de Gestão Integrada da Política de Segurança Alimentar e Nutricional;
-
Departamento de Promoção de Sistemas Descentralizados; e
-
Departamento de Apoio a Projetos Especiais;
-
-
Secretaria de Avaliação e Gestão da ção:
-
Departamento de Avaliação e Monitoramento;
-
Departamento de Gestão da Informação e Recursos Tecnológicos; e
-
Departamento de Formação de Agentes Públicos e Sociais;
-
-
Secretaria de Articulação Institucional e Parcerias:
-
Departamento de Articulação Governamental; e
-
Departamento de Articulação e Mobilização Social;
III - órgãos colegiados:
-
-
Conselho Nacional de Assistência Social CNAS;
-
Conselho Consultivo e de Acompanhamento do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza;
-
Conselho de Articulação de Programas Sociais; e
-
Conselho Gestor do Programa Bolsa Família.
DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS
Dos Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Ministro de Estado
Ao Gabinete compete:
I - assistir ao Ministro de Estado em sua representação política e social e ocupar-se das relações públicas e do preparo e despacho do seu expediente pessoal;
II - acompanhar o andamento dos projetos de interesse do Ministério, em tramitação no Congresso Nacional;
III - providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados pelo Congresso Nacional;
IV - providenciar a publicação oficia l e a divulgação das matérias relacionadas com a área de atuação do Ministério;
V - planejar, coordenar e supervisionar o desenvolvimento das atividades de comunicação social do Ministério;
VI - assessorar o Ministro de Estado na aprovação dos orçamentos gerais do SESI, do SESC e do SEST;
VII - coordenar, orientar e acompanhar os temas relacionados à área internacional de interesse do Ministério; e
VIII - apoiar tecnicamente a coordenação nacional do "Programa Fome Zero".
À Secretaria-Executiva compete:
I - auxiliar o Ministro de Estado na definição de diretrizes e programas e na implementação de ações da área de competência do Ministério;
II - assistir ao Ministro de Estado na supervisão e coordenação das atividades das secretarias integrantes do Ministério;
III - supervisionar e coordenar, no âmbito do Ministério, as atividades de modernização administrativa, bem como as relacionadas com os sistemas federais de planejamento e de orçamento, de contabilidade, de administração financeira, de administração dos recursos de informação e informática, de recursos humanos e de serviços gerais;
IV - assessorar os dirigentes dos órgãos do Ministério na formulação de estratégias de colaboração com os organismos financeiros internacionais; e
V - supervisionar as atividades disciplinares e de correição desenvolvidas no âmbito do Ministério.
Parágrafo único. A Secretaria-Executiva exerce, ainda, o papel de órgão setorial dos Sistemas de Pessoal Civil da nistração Federal - SIPEC, de Administração de Recursos da Informação e Informática - SISP, de Serviços Gerais - SISG, e de Planejamento e de Orçamento Federal, de Contabilidade Federal, de Administração Financeira Federal por intermédio da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração.
o À Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração compete:
I - planejar, coordenar e promover, no âmbito do Ministério, a execução das atividades de organização e modernização administrativa, bem como as relacionadas com os sistemas federais de recursos humanos, serviços gerais, administração dos recursos de informação e informática, planejamento e de orçamento, contabilidade e administração financeira;
II - manter articulação com os órgãos responsáveis pela coordenação central das atividades de organização e modernização administrativa e dos sistemas mencionados no inciso I, com a finalidade de orientar as unidades do Ministério quanto ao cumprimento das normas estabelecidas;
III - promover a elaboração e consolidação dos planos e programas das atividades de sua área de competência e submetê-los à decisão superior;
IV - coordenar a elaboraçã o e a consolidação dos planos e programas das atividades finalísticas do Ministério, seus orçamentos e alterações, e submetê-los à decisão superior;
V - acompanhar e promover a avaliação física, orçamentária e financeira de projetos e atividades;
VI - realizar tomadas de contas dos ordenadores de despesas e demais responsáveis por bens e valores públicos e de todo aquele que der causa a perda, extravio ou irregularidade que resulte em dano ao erário; e
VII - planejar, coordenar, executar e controlar a utilização dos recursos que compõem o Fundo de Combate...
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