DECRETO Nº 7717, DE 04 DE ABRIL DE 2012. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo Dos Cargos em ComissÃo e das FunÇÕes Gratificadas do Ministerio Dos Transportes.

DECRETO N° 7.717, DE 4 DE ABRIL DE 2012

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério dos Transportes.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

D E C R E T A :

Art. 1°

Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério dos Transportes, na forma dos Anexos I e II.

Art. 2°

Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério dos Transportes: um DAS 102.5; cinco DAS 101.4; quatro DAS 101.3; três DAS 101.2; e treze DAS 102.1; e

II - do Ministério dos Transportes para a Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: dois DAS 102.4; dois DAS 102.3; e três DAS 102.2.

Art. 3°

O cargo em comissão remanejado do Ministério dos Transportes para a Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão por força do Decreto n°7.429, de 17 de janeiro de 2011, é o especificado no Anexo IV.

Art. 4°

Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art. 1°deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto.

Parágrafo único. Após os apostilamentos previstos no caput, o Ministro de Estado dos Transportes fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções gratificadas a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.

Art. 5°

O Ministro de Estado dos Transportes poderá editar regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental do Ministério, suas competências e as atribuições de seus dirigentes.

Art. 6°

Este Decreto entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.

Art. 7°

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