DECRETO Nº 6162, DE 20 DE JULHO DE 2007. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo Dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Embratur - Instituto Brasileiro de Turismo, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 6.162, DE 20 DE JULHO DE 2007.

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da EMBRATUR - Instituto Brasileiro de Turismo, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea ?a?, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 50 da Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003,

DECRETA:

Art. 1o

Ficam aprovados, na forma dos Anexos I e II a este Decreto, a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da EMBRATUR - Instituto Brasileiro de Turismo.

Art. 2o

Em decorrência do disposto no art. 1o, ficam remanejados, na forma do Anexo III a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - da EMBRATUR - Instituto Brasileiro de Turismo para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: um DAS 101.5, um DAS 101.2 e um DAS 102.3; e

II - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a EMBRATUR - Instituto Brasileiro de Turismo: dois DAS 102.4 e dois DAS 101.3.

Art. 3o

Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art. 1o deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de publicação deste Decreto.

Parágrafo único. Após os apostilamentos previstos no caput, o Presidente da EMBRATUR fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.

Art. 4o

O regimento interno da EMBRATUR será aprovado pelo Ministro de Estado do Turismo e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de sessenta dias, contado da data de publicação deste Decreto.

Art. 5o

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6o

Fica revogado o Decreto no 4.672, de 16 de abril de 2003.

Brasília, 20 de julho de 2007; 186o da Independência e 119o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo Silva

Marta Suplicy

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.7.2007

ANEXO I Artigos 1 a 16

ESTRUTURA REGIMENTAL DA

EMBRATUR - INSTITUTO BRASILEIRO DE TURISMO

CAPÍTULO I

DA NATUREZA, SEDE E FINALIDADE

Art. 1o

A EMBRATUR - Instituto Brasileiro de Turismo, autarquia especial, criada nos termos do art. 11 do Decreto-Lei n° 55, de 18 de novembro de 1966, vinculada ao Ministério do Turismo, com sede e foro em Brasília, Distrito Federal, e jurisdição em todo o território nacional.

Art. 2o

A EMBRATUR tem por finalidade propor a formulação e coordenar a implementação da Política Nacional de Turismo, como fator de desenvolvimento social e econômico, competindo-lhe:

I - promover, fazer o marketing e apoiar a comercialização dos destinos, produtos e serviços turísticos do Brasil no mercado internacional;

II - incrementar os fluxos de turistas internacionais em suas várias modalidades;

III - estimular as iniciativas públicas e privadas, tendentes a desenvolver o turismo do exterior para o Brasil;

IV - promover e divulgar o turismo nacional no Exterior, de modo a ampliar o ingresso e a circulação de fluxos turísticos, no território brasileiro; e

V - implementar, controlar e supervisionar ações para o incremento da qualidade e competitividade do turismo nacional.

Parágrafo único. Compete, ainda, à EMBRATUR propor ao Ministério do Turismo a elaboração de normas e medidas necessárias à execução da Política Nacional de Turismo, no que diz respeito à promoção do turismo brasileiro no exterior, e executar as decisões que, para esse fim, lhe seja recomendadas.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 3o

A...

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