DECRETO Nº 6545, DE 25 DE AGOSTO DE 2008. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo Dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Embratur - Instituto Brasileiro de Turismo, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 6.545, DE 25 DE AGOSTO DE 2008.

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da EMBRATUR - Instituto Brasileiro de Turismo, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a” da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 50 da Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003,

DECRETA:

Art. 1o

Ficam aprovados, na forma dos Anexos I e II a este Decreto, a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da EMBRATUR - Instituto Brasileiro de Turismo.

Art. 2o

Em decorrência do disposto no art. 1o, ficam remanejados, na forma do Anexo III a este Decreto, da EMBRATUR para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores: um DAS 101.5; dois DAS 101.4; cinco DAS 101.2; e um DAS 102.3.

Art. 3o

Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art. 1o deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de publicação deste Decreto.

Parágrafo único. Após os apostilamentos previstos no caput, o Presidente da EMBRATUR fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contados da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.

Art. 4o

O regimento interno da EMBRATUR será aprovado pelo Ministro de Estado do Turismo e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto.

Art. 5o

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6o

Fica revogado o Decreto no 4.672, de 16 de abril de 2003.

Brasília, 25 de agosto de 2008; 187o da Independência e 120o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo Silva

Luiz Eduardo Pereira Barretto Filho

ANEXO I Artigos 1 a 16

ESTRUTURA REGIMENTAL DA

EMBRATUR - INSTITUTO BRASILEIRO DE TURISMO

CAPÍTULO I Artigos 1 e 2

DA NATUREZA E COMPETÊNCIA

Art. 1o

A EMBRATUR - Instituto Brasileiro de Turismo é autarquia especial, criada nos termos do art. 11 do Decreto-Lei n° 55, de 18 de novembro de 1966, e regida pela Lei no 8.181, de 28 de março de 1991, vinculada ao Ministério do Turismo, com sede e foro em Brasília, Distrito Federal, e jurisdição em todo o território nacional.

Art. 2o

A EMBRATUR tem por finalidade apoiar a formulação e coordenar a implementação da Política Nacional de Turismo, como fator de desenvolvimento social e econômico, competindo-lhe:

I - promover, fazer o marketing e apoiar a comercialização dos destinos, produtos e serviços turísticos do Brasil no mercado internacional;

II - incrementar o fluxo de turistas internacionais em suas várias modalidades;

III - estimular as iniciativas públicas e privadas, tendentes a desenvolver o turismo do exterior para o Brasil;

IV - promover e divulgar o turismo nacional no Exterior, de modo a ampliar o ingresso e a circulação de fluxos turísticos no território brasileiro; e

V - implementar, controlar e supervisionar ações para o incremento da qualidade e competitividade do turismo nacional.

Parágrafo único. Compete, ainda, à EMBRATUR propor ao Ministério do Turismo a elaboração de normas e medidas necessárias à execução da Política Nacional de Turismo, no que diz respeito à promoção do turismo brasileiro no exterior, e executar as decisões que, para esse fim, lhe sejam recomendadas.

CAPÍTULO II Artigo 3

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 3°

A EMBRATUR tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgãos de assistência direta e imediata ao Presidente:

  1. Gabinete; e

  2. Assessoria de Comunicação Social;

    II - órgãos seccionais:

  3. Procuradoria Federal;

  4. Auditoria Interna; e

  5. Departamento de...

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