DECRETO Nº 3623, DE 05 DE OUTUBRO DE 2000. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo Dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministerio do Esporte e Turismo, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 3.623, DE 5 DE OUTUBRO DE 2000.

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Esporte e Turismo, e dá outras providências.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe incisos IV e VI, da confere o art. 84, Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Esporte e Turismo, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.

Art. 2º

Em decorrência do disposto no artigo anterior, ficam remanejados os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores-DAS e Funções Gratificadas-FG:

I - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provenientes da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, para o Ministério do Esporte e Turismo, três DAS 101.5; nove DAS 101.4; vinte e um DAS 101.3; três DAS 101.2; dois DAS 102.5; vinte e um DAS 102.2; cinco DAS 102.1; cinco FG-2; e sete FG-3; e

II - do Ministério do Esporte e Turismo para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, um DAS 102.4; e sete DAS 102.3.

Art. 3º

Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental, de que trata o art. 1º, deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contados da data de publicação deste Decreto.

Parágrafo único. Após os apostilamentos, previstos no caput deste artigo, o Ministro de Estado do Esporte e Turismo fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contados da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.

Art. 4º

Os regimentos internos dos órgãos do Ministério do Esporte e Turismo serão aprovados pelo Ministro de Estado e publicados no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contados da data de publicação deste Decreto.

Art. 5º

Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º

Ficam revogados os Decretos nºs 2.928, de 8 de janeiro de 1999; 3.091, de 23 de junho de 1999; 3.378, de 9 de março de 2000; 3.579, de 31 de agosto de 2000, e o inciso VI do art. 1º do Decreto nº 3.365, de 16 de fevereiro de 2000.

Brasília, 5 de outubro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

Marco Antonio de Oliveira Maciel

Martus Tavares

Carlos Melles

ANEXO I Artigos 1 a 12

ESTRUTURA REGIMENTAL DO MINISTÉRIO DO ESPORTE E TURISMO

CAPÍTULO I Artigo 1

DA NATUREZA E COMPETÊNCIA

Art. 1º

O Ministério do Esporte e Turismo, órgão da administração direta, tem como área de competência os seguintes assuntos:

I - política nacional de desenvolvimento do turismo e da prática dos esportes;

II - promoção e divulgação do turismo e do esporte nacional, no país e no exterior;

III - estímulo às iniciativas públicas e privadas de incentivo às atividades turísticas e esportivas; e

IV - planejamento, coordenação, supervisão e avaliação dos planos e programas de incentivo ao turismo e esportes.

CAPÍTULO II Artigo 2

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 2º

O Ministério do Esporte e Turismo tem a seguintes Estrutura Organizacional:

I - órgãos de assistências direta e imediata ao Ministro de Estado:

  1. Gabinete;

  2. Secretaria-Executiva;

    1. Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração;

    2. Departamento de Captação de Recurso; e

    3. Departamento de Programas e Políticas de Esporte e Turismo;

  3. Consultoria Jurídica.

    II - órgãos colegiado: Conselho de Desenvolvimento do Desporto Brasileiro - CDDB; e

    III - entidades vinculadas:

  4. Autarquias;

    1. Instituto Brasileiro de Turismo - EMBRATUR; e

    2. Instituto Nacional de Desenvolvimento do Desporto - INDESP.

CAPÍTULO III Artigos 3 a 9

DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS

Seção I Artigos 3 a 8

Dos Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Ministro de Estado

Art. 3º

Ao Gabinete do Ministro compete:

I - assistir ao Ministro de Estado em sua representação política e social, ocupar-se das relações públicas e do preparo e despacho do seu expediente pessoal;

II - acompanhar o andamento dos projetos de interesse do Ministério, em tramitação no Congresso Nacional;

III - providenciar o atendimento às consultar e aos requerimentos formulados pelo Congresso Nacional;

IV - providenciar a publicação oficial e a divulgação das matérias relacionadas com a área de atuação do Ministério; e

V - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado.

Art. 4º

À Secretaria Executiva compete:

I - assistir ao Ministro de Estado na supervisão e coordenação das atividades das unidades integrantes da Estrutura do Ministério e das entidades a ele vinculadas;

II - supervisionar e coordenar as atividades relacionadas com os Sistemas Federais de Planejamento e de Orçamento, de Organização e Modernização Administrativa, de Contabilidade, de Administração Financeira, de Administração dos Recursos de Informação e Informática, de Recursos Humanos e de Serviços Gerais, no âmbito do Ministério;

III - supervisionar e coordenar as ações do Ministério voltada à captação de recursos para o financiamento de programas e projetos relativos ao desenvolvimento do esporte e do turismo; e

IV - auxiliar o Ministro de Estado na definição das diretrizes e na implementação das políticas e ações da área de competência do Ministério.

Parágrafo único. A Secretaria-Executiva exerce, ainda, o papel de órgão setorial dos Sistemas de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, de Organização e Modernização Administrativa - SOMAD, de Administração de Recursos de Informação e Informática - SISP, de Serviços Gerais - SISG, de Planejamento e de Orçamento Federal, de Contabilidade Federal e de Administração Financeira Federal, por intermédio da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração a ela subordinada.

Art. 5º

À Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração compete:

I - planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas com os Sistemas Federais de Planejamento e de Orçamento, de Organização e Modernização Administrativa, de Contabilidade, de Administração Financeira, de Administração dos Recursos de Informação e Informática, de Recursos Humanos e de Serviços Gerais, no âmbito do Ministério;

II - promover a articulação com os órgãos centrais dos sistemas federais, referidos no inciso anterior, e informar e orientar os órgãos do Ministério quanto ao cumprimento das normas administrativas estabelecidas;

III - promover e coordenar a elaboração e consolidação dos planos e programas das atividades de sua área de competência e submetê-los à decisão superior;

IV - acompanhar e promover a avaliação de projetos e atividades;

V - desenvolver as atividades de execução orçamentária, financeira e contábil, no âmbito do Ministério; e

VI - realizar tomadas de contas dos ordenadores de despesa e demais responsáveis por bens e valores públicos e de todo aquele que der causa a perda, extravio ou outra irregularidade que resulte em dano ao erário.

Art. 6º

Ao Departamento de Captação de Recursos compete:

I - assessorar a...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT