DECRETO Nº 6372, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2008. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo Dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Superintendencia da Zona Franca de Manaus - Suframa, e da Outras Providencias.
DECRETO Nº 6.372, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2008.
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA, e dá outras providências
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea ?a?, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003,
DECRETA:
Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.
O regimento interno da SUFRAMA será aprovado pelo Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Fica revogado o Decreto no 4.628 , de 21 de março de 2003.
Brasília, 14 de fevereiro de 2008; 187o da Independência e 120o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Miguel Jorge
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.2.2008
ESTRUTURA REGIMENTAL DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA
FRANCA DE MANAUS - SUFRAMA
DA NATUREZA E FINALIDADE
A Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA, autarquia criada pelo Decreto-Lei no 288, de 28 de fevereiro de 1967, e vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, tem como finalidade promover o desenvolvimento sócio-econômico, de forma sustentável, na sua área de atuação, mediante geração, atração e consolidação de investimentos, apoiado em capacitação tecnológica, visando a inserção internacional competitiva, a partir das seguintes ações:
I - identificar oportunidades com vistas a atração de empreendimentos para a região;
II - identificar e estimular investimentos públicos e privados em infra-estrutura;
III - estimular e fortalecer os investimentos na formação de capital intelectual e em ciência, tecnologia e inovação pelos setores público e privado;
IV - intensificar o processo de articulação e de parceria com órgãos e entidades públicas e privadas;
V - estimular ações de comércio exterior; e
VI - administrar a concessão de incentivos fiscais.
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
A Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgão superior de deliberação: Conselho de Administração;
II - órgãos de assistência direta e imediata ao Superintendente:
-
Gabinete;
-
Coordenação-Geral de Comunicação Social;
-
Coordenação-Geral do Conselho de Administração;
-
Coordenação-Geral de Estudos Econômicos e Empresariais;
-
Coordenação-Geral de Representação Institucional; e
-
Coordenação-Geral de Comércio Exterior;
III - órgãos seccionais:
-
Procuradoria Federal;
-
Auditoria Interna;
-
Corregedoria; e
-
Superintendência Adjunta de Administração;
IV - órgãos específicos singulares:
-
Superintendência Adjunta de Planejamento e Desenvolvimento Regional;
-
Superintendência Adjunta de Projetos; e
-
Superintendência Adjunta de Operações;
V - unidades descentralizadas:
-
Coordenação-Geral do Portal da Amazônia Ocidental;
-
Áreas de Livre Comércio; e
-
Coordenações Regionais.
DA DIREÇÃO E DA NOMEAÇÃO
A SUFRAMA é dirigida por um Superintendente e quatro Superintendentes Adjuntos.
Parágrafo único. As nomeações para os cargos em comissão e funções gratificadas integrantes da estrutura regimental da SUFRAMA serão efetuadas em conformidade com a legislação vigente.
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
Do Órgão Superior de Deliberação
Ao Conselho de Administração da SUFRAMA compete:
I - aprovar:
-
as diretrizes gerais para elaboração dos planos anuais e plurianuais de trabalho;
-
o seu regimento interno;
-
os projetos de empresas que objetivem usufruir dos benefícios fiscais previstos nos arts. 7º e 9º do Decreto-Lei nº 288, de 1967, especificando os incentivos a serem auferidos pela empresa, bem como estabelecer normas, exigências, limitações e condições para aprovação, fiscalização e acompanhamento dos referidos projetos;
-
a indicação para nomeação e exoneração do titular da Auditoria Interna;
-
o Plano Anual de Atividades da Auditoria Interna;
-
as normas e critérios gerais para a execução de planos, programas, projetos, obras e serviços a cargo da entidade, em especial:
-
os convênios, acordos e contratos; e
-
as operações de crédito e financiamento, inclusive para custeio de estudos, serviços e obras; e
II - sugerir a formação de equipes técnicas para análise de matéria de conteúdo específico.
Parágrafo único. A composição do Conselho de Administração da SUFRAMA está definida na Lei Complementar no 68, de 13 de junho de 1991.
Dos Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Superintendente
Ao Gabinete compete:
I - assistir ao Superintendente da SUFRAMA em sua representação política e social;
II - incumbir-se do preparo do expediente pessoal do Superintendente;
III - distribuir e acompanhar o andamento de documentação e processos de interesse do Superintendente, em tramitação na SUFRAMA; e
IV - exercer outras competências que lhe forem cometidas pelo Superintendente da SUFRAMA.
À Coordenação-Geral de Comunicação Social compete planejar, coordenar e supervisionar as atividades de comunicação social, publicação, divulgação institucional, relações públicas, eventos e acompanhamento de matérias de interesse da SUFRAMA.
À Coordenação-Geral do Conselho de Administração compete secretariar e prestar apoio administrativo às reuniões daquele Conselho, Câmaras Setoriais, Comitês, Grupos de Trabalho e outras reuniões, que lhe forem designadas pelo Superintendente.
À Coordenação-Geral de Estudos Econômicos e Empresariais compete assessorar o Superintendente quanto à elaboração de estudos nas áreas econômica e de incentivos fiscais...
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