DECRETO Nº 6372, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2008. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo Dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Superintendencia da Zona Franca de Manaus - Suframa, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 6.372, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2008.

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA, e dá outras providências

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea ?a?, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003,

DECRETA:

Art. 1o

Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.

Art. 2o

O regimento interno da SUFRAMA será aprovado pelo Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto.

Art. 3o

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4o

Fica revogado o Decreto no 4.628 , de 21 de março de 2003.

Brasília, 14 de fevereiro de 2008; 187o da Independência e 120o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo Silva

Miguel Jorge

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.2.2008

ANEXO I Artigos 1 a 24

ESTRUTURA REGIMENTAL DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA

FRANCA DE MANAUS - SUFRAMA

CAPÍTULO I Artigo 1

DA NATUREZA E FINALIDADE

Art. 1o

A Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA, autarquia criada pelo Decreto-Lei no 288, de 28 de fevereiro de 1967, e vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, tem como finalidade promover o desenvolvimento sócio-econômico, de forma sustentável, na sua área de atuação, mediante geração, atração e consolidação de investimentos, apoiado em capacitação tecnológica, visando a inserção internacional competitiva, a partir das seguintes ações:

I - identificar oportunidades com vistas a atração de empreendimentos para a região;

II - identificar e estimular investimentos públicos e privados em infra-estrutura;

III - estimular e fortalecer os investimentos na formação de capital intelectual e em ciência, tecnologia e inovação pelos setores público e privado;

IV - intensificar o processo de articulação e de parceria com órgãos e entidades públicas e privadas;

V - estimular ações de comércio exterior; e

VI - administrar a concessão de incentivos fiscais.

CAPÍTULO II Artigo 2

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 2o

A Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgão superior de deliberação: Conselho de Administração;

II - órgãos de assistência direta e imediata ao Superintendente:

  1. Gabinete;

  2. Coordenação-Geral de Comunicação Social;

  3. Coordenação-Geral do Conselho de Administração;

  4. Coordenação-Geral de Estudos Econômicos e Empresariais;

  5. Coordenação-Geral de Representação Institucional; e

  6. Coordenação-Geral de Comércio Exterior;

    III - órgãos seccionais:

  7. Procuradoria Federal;

  8. Auditoria Interna;

  9. Corregedoria; e

  10. Superintendência Adjunta de Administração;

    IV - órgãos específicos singulares:

  11. Superintendência Adjunta de Planejamento e Desenvolvimento Regional;

  12. Superintendência Adjunta de Projetos; e

  13. Superintendência Adjunta de Operações;

    V - unidades descentralizadas:

  14. Coordenação-Geral do Portal da Amazônia Ocidental;

  15. Áreas de Livre Comércio; e

  16. Coordenações Regionais.

CAPÍTULO III Artigo 3

DA DIREÇÃO E DA NOMEAÇÃO

Art. 3o

A SUFRAMA é dirigida por um Superintendente e quatro Superintendentes Adjuntos.

Parágrafo único. As nomeações para os cargos em comissão e funções gratificadas integrantes da estrutura regimental da SUFRAMA serão efetuadas em conformidade com a legislação vigente.

CAPÍTULO IV Artigos 4 a 18

DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS

Seção I Artigo 4

Do Órgão Superior de Deliberação

Art. 4o

Ao Conselho de Administração da SUFRAMA compete:

I - aprovar:

  1. as diretrizes gerais para elaboração dos planos anuais e plurianuais de trabalho;

  2. o seu regimento interno;

  3. os projetos de empresas que objetivem usufruir dos benefícios fiscais previstos nos arts. e do Decreto-Lei nº 288, de 1967, especificando os incentivos a serem auferidos pela empresa, bem como estabelecer normas, exigências, limitações e condições para aprovação, fiscalização e acompanhamento dos referidos projetos;

  4. a indicação para nomeação e exoneração do titular da Auditoria Interna;

  5. o Plano Anual de Atividades da Auditoria Interna;

  6. as normas e critérios gerais para a execução de planos, programas, projetos, obras e serviços a cargo da entidade, em especial:

  1. os convênios, acordos e contratos; e

  2. as operações de crédito e financiamento, inclusive para custeio de estudos, serviços e obras; e

II - sugerir a formação de equipes técnicas para análise de matéria de conteúdo específico.

Parágrafo único. A composição do Conselho de Administração da SUFRAMA está definida na Lei Complementar no 68, de 13 de junho de 1991.

Seção II Artigos 5 a 10

Dos Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Superintendente

Art. 5o

Ao Gabinete compete:

I - assistir ao Superintendente da SUFRAMA em sua representação política e social;

II - incumbir-se do preparo do expediente pessoal do Superintendente;

III - distribuir e acompanhar o andamento de documentação e processos de interesse do Superintendente, em tramitação na SUFRAMA; e

IV - exercer outras competências que lhe forem cometidas pelo Superintendente da SUFRAMA.

Art. 6o

À Coordenação-Geral de Comunicação Social compete planejar, coordenar e supervisionar as atividades de comunicação social, publicação, divulgação institucional, relações públicas, eventos e acompanhamento de matérias de interesse da SUFRAMA.

Art. 7o

À Coordenação-Geral do Conselho de Administração compete secretariar e prestar apoio administrativo às reuniões daquele Conselho, Câmaras Setoriais, Comitês, Grupos de Trabalho e outras reuniões, que lhe forem designadas pelo Superintendente.

Art. 8o

À Coordenação-Geral de Estudos Econômicos e Empresariais compete assessorar o Superintendente quanto à elaboração de estudos nas áreas econômica e de incentivos fiscais...

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