DECRETO Nº 6188, DE 17 DE AGOSTO DE 2007. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo Dos Cargos em Comissão do Gabinete Pessoal do Presidente da Republica, e da Outras Providencias.

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DECRETO Nº 6.188, DE 17 DE AGOSTO DE 2007.

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Gabinete Pessoal do Presidente da República, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista do disposto no art. 50 da Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003,

DECRETA:

Art. 1o Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Gabinete Pessoal do Presidente da República, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.

Art. 2o Em decorrência do disposto no art.1o, ficam remanejados, na forma do Anexo III a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Gabinete Pessoal do Presidente da República: dois DAS 101.6; um DAS 101.5; nove DAS 102.5; nove DAS 102.4; sete DAS 102.3; oito DAS 102.2; e cinco DAS 102.1;

II - do Gabinete Pessoal do Presidente da República para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, um DAS 102.6;

III - da Assessoria Especial do Presidente da República para o Gabinete Pessoal do Presidente da República: seis DAS 102.6; doze DAS 102.5; dez DAS 102.4; cinco DAS 102.3; sete DAS 102.2; e dois DAS 102.1; e

IV - do Gabinete Pessoal do Presidente da República para:

a) a Casa Civil da Presidência da República, um DAS 102.5; e

b) a Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, um DAS 102.5; e

V - da Casa Civil da Presidência da República para o Gabinete Pessoal do Presidente da República, um DAS 102.3.

Art. 3o Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art. 1o deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data da publicação deste Decreto.

Parágrafo único. Após os apostilamentos previstos no caput, o Ministro de Estado Chefe da Casa Civil fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.

Art. 4o O regimento interno do Gabinete Pessoal do Presidente da República será aprovado pelo respectivo titular e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto.

Art. 5o O Anexo II ao Decreto no 5.135, de 7 de julho de 2004, passa a vigorar na forma do Anexo IV a este Decreto.

Art. 6o O Anexo II ao Decreto no 5.174, de 9 de agosto de 2004, passa a vigorar na forma do Anexo V a este Decreto.

Art. 7o O Anexo II ao Decreto no 4.597, de 17 de fevereiro de 2003, passa a vigorar na forma do Anexo VI a este Decreto.

Art. 8o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 21 de agosto de 2007.

Art. 9o Ficam revogados os Decretos nos 4.590, de 10 de fevereiro de 2003, e 6.071, de 29 de março de 2007, o Anexo III ao Decreto no 5.420, de 13 de abril de 2005, e os Anexos II e III ao Decreto nº 5.783, de 24 de maio de 2006.

Brasília, 17 de agosto de 2007; 186o da Independência e 119o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo Silva

Dilma Rousseff

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.8.2007 e retificado no DOU de 21.8.2007

ANEXO I

ESTRUTURA REGIMENTAL DO GABINETE PESSOAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E COMPETÊNCIA

Art. 1o O Gabinete...

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