DECRETO Nº 6139, DE 03 DE JULHO DE 2007. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo Dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministerio do Planejamento, Orçamento e Gestão, e da Outras Providencias.
DECRETO Nº 6.139, DE 3 DE JULHO DE 2007.
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea ?a?, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003,
DECRETA:
Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.
Em decorrência do disposto no art. 1o, ficam remanejados, na forma do Anexo III a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Função Gratificada - FG:
I - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: quatro DAS 101.5; dez DAS 101.4; setenta e nove DAS 101.3; cento e três DAS 101.2; dois DAS 102.5; nove DAS 102.4; dezessete DAS 102.3; dezesseis DAS 102.2; e uma FG 1; e
II - do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: quinze DAS 101.1; e dez DAS 102.1.
Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art. 1o deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de publicação deste Decreto.
Parágrafo único. Após os apostilamentos previstos no caput, o Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.
O regimento interno do Ministério Planejamento, Orçamento e Gestão será aprovado pelo Ministro de Estado e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Fica revogado o Decreto no 6.081, de 12 de abril de 2007.
Brasília, 3 de julho de 2007; 186o da Independência e 119o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.7.2007
ESTRUTURA REGIMENTAL DO
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
DA NATUREZA E COMPETÊNCIA
O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, órgão da administração federal direta, tem como área de competência os seguintes assuntos:
I - participação na formulação do planejamento estratégico nacional;
II - avaliação dos impactos socioeconômicos das políticas e programas do Governo Federal e elaboração de estudos especiais para a reformulação de políticas;
III - realização de estudos e pesquisas para acompanhamento da conjuntura socioeconômica e gestão dos sistemas cartográficos e estatísticos nacionais;
IV - elaboração, acompanhamento e avaliação do plano plurianual de investimentos e dos orçamentos anuais;
V - viabilização de novas fontes de recursos para os planos de governo;
VI - coordenação da gestão de parcerias público-privadas;
VII - formulação de diretrizes, coordenação das negociações, acompanhamento e avaliação dos financiamentos externos de projetos públicos com organismos multilaterais e agências governamentais;
VIII - coordenação e gestão dos sistemas de planejamento e orçamento federal, de pessoal civil, de administração de recursos da informação e informática e de serviços gerais, bem como das ações de organização e modernização administrativa do Governo Federal;
IX - formulação de diretrizes, coordenação e critérios de governança corporativa das empresas estatais federais;
X - administração patrimonial; e
XI - política e diretrizes para modernização do Estado.
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão tem a seguinte Estrutura Organizacional:
I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:
-
Gabinete;
-
Secretaria-Executiva:
-
Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração;
-
Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais;
-
Departamento de Coordenação de Processos de Extinção e Liquidação; e
-
Departamento de Administração de Pessoal de Órgãos Extintos;
-
-
Consultoria Jurídica; e
-
Assessoria Econômica;
II - órgãos específicos singulares:
-
Secretaria de Planejamento e Investimentos Estratégicos:
-
Departamento de Gestão do Plano Plurianual;
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Departamento de Planejamento de Programas Sociais;
-
Departamento de Planejamento de Programas Econômicos e Especiais; e
-
Departamento de Planejamento de Programas de Infra-Estrutura;
-
-
Secretaria de Orçamento Federal:
-
Departamento de Gerenciamento Estratégico e de Tecnologia;
-
Departamento de Programas da Área Econômica;
-
Departamento de Programas Especiais;
-
Departamento de Programas de Infra-Estrutura;
-
Departamento de Programas Sociais; e
-
Departamento de Assuntos Fiscais;
-
-
Secretaria de Assuntos Internacionais;
-
Secretaria de Gestão:
-
Departamento de Programas de Gestão;
-
Departamento de Modernização Institucional;
-
Departamento de Articulação Institucional; e
-
Departamento de Programas de Cooperação Internacional em Gestão;
-
-
Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação:
-
Departamento de Logística e Serviços Gerais;
-
Departamento de Serviços de Rede;
-
Departamento de Integração de Sistemas de Informação; e
-
Departamento de Governo Eletrônico;
-
-
Secretaria de Recursos Humanos:
-
Departamento de Relações de Trabalho;
-
Departamento de Administração de Sistemas de Informação de Recursos Humanos; e
-
Departamento de Normas e Procedimentos Judiciais; e
-
-
Secretaria do Patrimônio da União:
-
Departamento de Gestão de Recursos Internos;
-
Departamento de Gestão de Receitas Patrimoniais;
-
Departamento de Caracterização do Patrimônio;
-
Departamento de Destinação Patrimonial; e
-
Departamento de Incorporação de Imóveis.
III - órgãos colegiados:
-
-
Comissão de Financiamentos Externos - COFIEX;
-
Comissão Nacional de Cartografia - CONCAR;
-
Comissão Nacional de Classificação - CONCLA; e
-
Comissão Nacional de População e Desenvolvimento - CNPD; e
IV - entidades vinculadas:
-
Fundação Escola Nacional de Administração Pública - ENAP; e
-
Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS
Dos Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Ministro de Estado
Ao Gabinete compete:
I - assistir ao Ministro de Estado em sua representação política e social, ocupar-se das relações públicas e do preparo e despacho do seu expediente pessoal;
II - acompanhar o andamento dos projetos de interesse do Ministério em tramitação no Congresso Nacional;
III - providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados pelo Congresso Nacional;
IV - providenciar a publicação oficial e a divulgação das matérias relacionadas com a área de atuação do Ministério;
V - planejar, coordenar e supervisionar o desenvolvimento das atividades de comunicação social do Ministério; e
VI - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado.
À Secretaria-Executiva compete:
I - assistir ao Ministro de Estado na supervisão e coordenação das atividades das Secretarias integrantes da estrutura do Ministério e das entidades a ele vinculadas;
II - supervisionar e coordenar, no âmbito do Ministério, as atividades de organização e modernização administrativa, bem como as relacionadas com os sistemas federais de planejamento e de orçamento, de contabilidade, de administração financeira, de administração dos recursos de informação e informática, de recursos humanos e de serviços gerais; e
III - auxiliar o Ministro de Estado na definição de diretrizes e na implementação das ações da área de competência do Ministério.
Parágrafo único. A Secretaria-Executiva exerce, ainda, a função de órgão setorial dos Sistemas de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, de Administração dos Recursos de Informação e Informática - SISP, de Serviços Gerais - SISG, de Planejamento e de Orçamento Federal, de Contabilidade Federal e de Administração Financeira Federal, por intermédio da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração.
À Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração compete:
I - planejar, coordenar e supervisionar, no âmbito do Ministério, a execução das atividades relacionadas com os sistemas federais de planejamento e de orçamento, de administração financeira, de contabilidade, de serviços gerais, de gestão de documentos de arquivos, de administração dos recursos de informação e informática e de recursos humanos, bem como as atividades de organização e modernização administrativa;
II - promover a articulação com os órgãos centrais dos sistemas federais referidos no inciso I e informar e orientar as unidades e entidades vinculadas ao Ministério quanto ao cumprimento das normas administrativas estabelecidas;
III - promover a elaboração e consolidação dos planos e programas das atividades de sua área de competência e submetê-los à decisão superior;
IV - coordenar, no âmbito setorial, a elaboração e a consolidação dos planos e programas das atividades finalísticas do Ministério, seus orçamentos e alterações, e submetê-los à decisão superior;
V - desenvolver, no âmbito de sua área de competência, as atividades de execução orçamentária, financeira e contábil; e
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