DECRETO Nº 2048, DE 29 DE OUTUBRO DE 1996. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo Dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Ministerio das Comunicações e da Outras Providencias.

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DECRETO Nº 2.048, DE 29 DE OUTUBRO DE 1996.

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Ministério das Comunicações e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1° Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Ministério das Comunicações, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.

Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput

deste artigo, ficam remanejados, do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério das Comunicações, os seguintes cargos em comissão e funções gratificadas, oriundos da extinção de órgãos da Administração Pública Federal: um DAS 101.5, sete DAS 101.4, dois DAS 102.5, dois DAS 102.4, uma FG 1 e duas FG 2.

Art. 2° Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o caput do artigo anterior deverão ocorrer no prazo de vinte dias contados da data de publicação deste Decreto.

Parágrafo único. Após os apostilamentos previstos no caput, o Ministro de Estado das Comunicações fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias contados da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.

Art. 3° Os regimentos internos dos órgãos do Ministério das Comunicações serão aprovados pelo Ministro de Estado das Comunicações, e publicados no Diário Oficial da União no prazo de noventa dias, contados da data da publicação deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revoga-se o Decreto nº 733, de 27 de janeiro de 1993.

Brasília, 29 de outubro de 1996; 175° da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Luiz Carlos Bresser Pereira

(Decreto nº 2.048, de 29 de outubro de 1996)

ANEXO I

ESTRUTURA REGIMENTAL

MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E COMPETÊNCIA

Art. 1° O Ministério das Comunicações, órgão da Administração Direta, tem como área de competência, os seguintes assuntos:

I - política nacional de telecomunicações, inclusive radiodifusão;

II - regulamentação, outorga e fiscalização de serviços de telecomunicações;

III - controle e administração do uso do espectro de radiofreqüências;

IV - serviços postais.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 2° O Ministério das Comunicações tem a seguinte Estrutura Organizacional:

I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:

a) Gabinete do Ministro;

b) Secretaria-Executiva:

1. Subsecretaria de Assuntos Administrativos;

2. Subsecretaria de Planejamento e Orçamento;

II - órgão setorial: Consultoria Jurídica;

III - órgãos específicos singulares:

a) Secretaria de Serviços de Comunicações:

1. Departamento de Serviços Básicos de Telecomunicações e de Serviços Postais;

2. Departamento de Serviços Complementares de Telecomunicações e Serviços de Radiodifusão;

3. Departamento de Tarifas e Preços dos Serviços de Telecomunicações e Serviços Postais;

b) Secretaria de Administração de Radiofreqüências:

1. Departamento de Planejamento e de Engenharia de Freqüências;

2. Departamento de Gerenciamento de Freqüências;

c) Secretaria de Fiscalização e Outorga:

1. Departamento de Fiscalização das Comunicações;

2. Departamento de Outorga de Serviços de Comunicação em Massa;

3. Departamento de Outorga de Serviços de Telecomunicações;

IV - órgãos regionais: Delegacias;

V - órgão colegiado: Conselho Nacional de Comunicações;

VI - entidades vinculadas:

a) Empresa Pública: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos;

b) Sociedade de Economia Mista: Telecomunicações Brasileiras S.A.

Parágrafo único. A Secretaria Executiva exerce, ainda, o papel de órgão setorial dos Sistemas de Pessoal Civil - SIPEC, de Organização e Modernização Administrativa - SOMAD, de Administração de Recursos de Informação e Informática - SISP, de Serviços Gerais - SISG e de Planejamento e Orçamento, por intermédio das Subsecretarias de Assuntos Administrativos e de Planejamento e Orçamento a ela subordinadas.

CAPÍTULO III

DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS

Seção I

Dos Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Ministro de Estado

Art. 3° Ao Gabinete do Ministro compete:

I - ocupar-se das relações públicas e do preparo e despacho do expediente do Ministro de Estado, bem assim assisti-lo em sua representação política e social;

II - acompanhar o andamento dos projetos de interesse do Ministério, em tramitação no Congresso Nacional;

III - providenciar o atendimento às consultas e requerimentos formulados pelo Congresso Nacional;

IV - providenciar a publicação oficial e a divulgação das matérias relacionadas com a área de atuação do Ministério;

V - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado.

Art. 4º À...

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