DECRETO Nº 2477, DE 28 DE JANEIRO DE 1998. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo Dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Ministerio da Saude, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 2.477, DE 28 DE JANEIRO DE 1998

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Ministério da Saúde, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos §§ 1º a 4º do art. 6º da Lei nº 8.689, de 27 de julho de 1993, no Decreto nº 1.651, de 29 de setembro de 1995, e nos §§ 1º e 2º do art. 55 da Medida Provisória nº 1.549-38, de 31 de dezembro de 1997,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Ministério da Saúde, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.

Art. 2º

Ficam remanejados, na forma deste artigo e dos Anexos Il b2 e b3 a este Decreto, os seguintes cargos em comissão de funções gratificadas:

I - do ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério da Saúde: um DAS 101.6, dez DAS 101.5, quatro DAS 102.5, quatorze DAS 102.4, 27 DAS 102.3 e 86 DAS 102.1:

II - do Ministério da Saúde para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado: cinco DAS 10 1.4, quatorze DAS 101.3, 24 DAS 101.2, 87 DAS 101.1, três FG-1, 68 FG-2 e 112 FG-3;

Ill - da Fundação Nacional de Saúde para o Ministério da Saúde: um DAS 101.5, cinco DAS 101.3, dois DAS 101.2, 25 DAS 101.1, um DAS 102.1 e seis FG-3.

Art. 3º

Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regional de que trata o art. 1º deverão ocorrer no prazo de tinta dias, contados da data de entrada em vigor deste Decreto.

Parágrafo único. Após os apostilamentos previstos no caput, o Ministro de Estado da Saúde fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contados da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.

Art. 4º

Os regimentos internos dos órgãos do Ministério da Saúde serão aprovados pelo Ministro de Estado e publicados no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias contados da data de entrada em vigor deste Decreto.

Art. 5º

Em...

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