DECRETO Nº 2599, DE 19 DE MAIO DE 1998. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo Dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Ministerio da Cultura, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 2.599, DE 19 DE MAIO DE 1998

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Ministério da Cultura, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Ministério da Cultura, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.

Art. 2º

Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo II b.2 a este Decreto, os seguintes cargos em comissão e funções gratificadas:

I - do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério da Cultura, três DAS 101.3, um DAS 102.3, três DAS 101.1 e uma FG-1, oriundos da extinção de órgãos da Administração Pública Federal;

II - do Ministério da Cultura para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, um DAS 101.5, dois DAS 101.2 e um DAS 102.2.

Art. 3º

Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o caput do artigo anterior deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contados da data de publicação deste Decreto.

Parágrafo único. Após os apostilamentos previstos no caput, o Ministro de Estado da Cultura fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias contados da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.

Art. 4º

Os regimentos internos dos órgãos do Ministério da Cultura serão aprovados pelo Ministro de Estado e publicados no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias contados da data da publicação deste Decreto.

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º

Revogam-se os Decretos nºs 1.673, de 11 de outubro de 1995, e 2.114, de 7 de janeiro de 1997.

Brasília, 19 de maio de 1998; 177º de Independência e 110º da República.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Francisco Weffort

Luiz Carlos Bresser Pereira

ANEXO I Artigos 1 a 19

ESTRUTURA REGIMENTAL

MINISTÉRIO DA CULTURA

CAPÍTULO I Artigo 1

DA NATUREZA E COMPETÊNCIA

Art. 1º

O Ministério da Cultura, órgão da administração direta, tem como área de competência os seguintes assuntos:

I ? política nacional de cultura;

II ? proteção do patrimônio histórico e cultural.

CAPÍTULO II Artigo 2

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 2º

O Ministério da Cultura tem a seguinte estrutura organizacional:

I ? órgãos de assistência direta e imediata ao ministério de Estado:

  1. Gabinete;

  2. Secretaria-Executiva:

    1. Subsecretaria de Assuntos Administrativos;

    2. Subsecretaria de Planejamento e orçamento;

    II ? órgão setorial: Consultoria Jurídica;

    III ? órgão específico singulares:

  3. Secretaria de política Cultural;

  4. Secretaria de Intercâmbio Cultural;

  5. Secretaria de Apoio à Cultura;

  6. Secretaria para o Desenvolvimento Audiovisual;

    IV ? unidades descentralizadas: Delegacias Regionais;

    V ? órgãos colegiados:

  7. Conselho nacional de Política Cultural;

  8. Comissão Nacional de incentivo à Cultura;

  9. Comissão de Cinema;

    VI ? entidades vinculadas:

  10. Autarquia: Instituto do patrimônio Histórico e Artístico Nacional;

  11. Funções:

    1. Fundação casa de rui Barbosa;

    2. Fundação Cultural Palmares;

    3. Fundação Nacional de Artes;

    4. Fundação Biblioteca nacional.

    Parágrafo único. A Secretaria-Executiva exerce, ainda, o papel de órgão setorial dos Sistemas de Pessoal Civil da Administração Federal ? SIPEC, de Organização e Moderação Administrativa ? SOMAD, de Administração de Recursos da Informação e informática ? SISP, de Serviços Gerais ? SISG e de Planejamento, Orçamento e Finanças, por intermédio das Subsecretarias de Assuntos Administrativos e planejamento e Orçamento a ela subordinadas.

CAPÍTULO III Artigos 3 a 15

DA COMPETENCIA DOS ÓRGÃOS

SEÇÃO I Artigos 3 a 6

Dos Órgãos de Assistência Direta e imediata ao Ministério de Estado

Art. 3º

Ao Gabinete do Ministro compete:

I ? assistir ao ministro de Estado em sua representação política e social, ocupar-se das relações públicas e do preparo e despacho do seu expediente pessoal;

II ? acompanhar o andamento dos projetos de interesse do ministério, em tramitação no Congresso nacional;

III ? providenciar o atendimento ás consultas e aos requerimentos formulados pelo Congresso nacional;

IV ? providenciar a publicação oficial e a divulgação das matérias relacionadas com a área de atuação do ministério;

V ? exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo ministério de Estado.

Art. 4º

À Secretaria - Executiva compete:

I ? assistir ao Ministério de Estado na supervisão e coordenação das atividades das Secretarias integradas da estrutura do Ministério e das entidades a ele vinculadas;

II ? supervisionar e coordenar as atividades relacionadas com a celebração e prestação e contas de convênios e com os sistemas federais de planejamento e orçamento, organização e moderação administrativa, recursos de informação e informática, recursos humanos e de serviços gerais, no âmbito do Ministério;

III ? auxiliar o Ministério de Estado na definição das diretrizes e na implementação das ações da área de competência do Ministério;

IV ? supervisionar a execução das atividades relacionadas com o fundo nacional de Cultura ? FNC, instituído da lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991.

V ? realizar estudos e compatibilizar propostas que contribuam para a efetiva operacionalização do Programa...

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