Decreto nº 7.630 de 30/11/2011. ALTERA O DECRETO 7.529, DE 21 DE JULHO DE 2011, PARA PREVER A AUTORIDADE BRASILEIRA DE CONTROLE DE DOPAGEM NA ESTRUTURA REGIMENTAL DO MINISTERIO DO ESPORTE.

DECRETO Nº 7.630, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2011

Altera o Decreto nº 7.529, de 21 de julho de 2011, para prever a Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem na Estrutura Regimental do Ministério do Esporte.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

D E C R E T A :

Art. 1º

O Anexo I ao Decreto nº 7.529, de 21 de julho de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º .....................................................................................

I - ..............................................................................................

...........................................................................................................

  1. Consultoria Jurídica; e

  2. Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem;

II - ............................................................................................

..............................................................................................." (NR)

"Art. 9º-A. À Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem compete:

I - assessorar o Ministro de Estado do Esporte na implementação da política nacional de prevenção e combate à dopagem, respeitadas as recomendações do CNE e o conteúdo do Plano Nacional do Esporte;

II - subsidiar o CNE na elaboração, na modificação e na divulgação das diretrizes sobre substâncias e métodos proibidos na prática esportiva;

III - promover e coordenar o combate à dopagem no esporte de forma independente e organizada, dentro e fora das competições, de acordo com as regras estabelecidas pela Agência Mundial Antidoping, e os protocolos e compromissos assumidos pelo Brasil;

IV - zelar pelo cumprimento da legislação, em especial da Convenção Internacional contra o Doping nos Esportes, promulgada pelo Decreto nº 6.653, de 18 de novembro de 2008, e das normas técnicas de controle de dopagem;

V - representar internacionalmente o Brasil em matérias relacionadas ao controle de dopagem, na qualidade de organização nacional de controle de dopagem, inclusive perante a Agência Mundial Antidoping e a Corte Arbitral do Esporte;

VI - dar transparência às ações e garantir a divulgação do programa de controle da dopagem;

VII - desenvolver programas de controle, prevenção, reabilitação e educação, de forma a criar a cultura do jogo limpo na sociedade;

VIII - gerar base de dados e conhecimentos sobre os casos de dopagem;

IX - promover, coordenar e...

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