DECRETO Nº 5526, DE 26 DE AGOSTO DE 2005. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo Dos Cargos em Comissão da Secretaria de Relações Institucionais da Presidencia da Republica, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 5.526, DE 26 DE AGOSTO DE 2005.

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 10 da Medida Provisória no 259, de 21 de julho de 2005,

DECRETA:

Art. 1o Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.

Art. 2o Em decorrência do disposto no art. 1o, ficam remanejados, na forma do Anexo III a este Decreto, da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: dois DAS 101.6; cinco DAS 101.4; três DAS 102.3 e três DAS 102.1.

Art. 3o Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art. 1o deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de publicação deste Decreto.

Parágrafo único. Após os apostilamentos previstos no caput, o Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de quarenta e cinco dias, contado da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.

Art. 4o O regimento interno da Secretaria de Relações Institucionais será aprovado pelo Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto.

Art. 5o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6o Ficam revogados os Decretos nos 4.968, de 30 de janeiro de 2004, e 5.152, de 22 de julho de 2004.

Brasília, 26 de agosto de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo Silva

Jaques Wagner

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.8.2005

ANEXO I Artigo 3
CAPÍTULO I

DA NATUREZA E COMPETÊNCIA

Art. 1o A Secretaria de Relações Institucionais, órgão essencial da Presidência da República, tem como área de competência os seguintes assuntos:

I - coordenação política do Governo;

II - condução do relacionamento do Governo com o Congresso Nacional e os Partidos Políticos; e

III - interlocução com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

Parágrafo único. Compete, ainda, à Secretaria de Relações Institucionais coordenar e secretariar o funcionamento do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social, visando à articulação da sociedade civil organizada para a consecução de modelo de desenvolvimento configurador de novo e amplo contrato social.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 2o A Secretaria de Relações Institucionais tem a sua estrutura organizacional composta dos seguintes órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:

I - Gabinete;

II - Assessoria Especial;

III - Subchefia-Executiva;

IV - Subchefia de Assuntos Parlamentares;

V - Subchefia de Assuntos Federativos; e

VI - Secretaria do Conselho de...

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