DECRETO Nº 3392, DE 28 DE MARÇO DE 2000. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo Dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Comissão de Valores Mobiliarios, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 3.392, DE 28 DE MARÇO DE 2000.

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Comissão de Valores Mobiliários, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Comissão de Valores Mobiliários, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.

Art. 2º

Em decorrência do disposto no artigo anterior, ficam remanejados, na forma do Anexo III deste Decreto, da Comissão de Valores Mobiliários para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planeamento, Orçamento e Gestão, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG: um DAS 101.3; quatro DAS 102.1 e quatro FG-3.

Art. 3º

Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental, de que trata o art. 1º, deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contados da data de publicação deste Decreto.

Parágrafo único. Após os apostilamentos, previstos no caput, o Ministro de Estado da Fazenda fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contados da data de publicação deste Decreto, a relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Asessoramento Superiores - DAS, a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.

Art. 4º

O Regimento Interno da Comissão de Valores Mobiliários - CVM será aprovado pelo Ministro de Estado da Fazenda e publicado no Diário Oficial, no prazo de noventa dias, contados da data de publicação deste Decreto.

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de...

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