DECRETO Nº 3153, DE 26 DE AGOSTO DE 1999. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo Dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - Dner, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 3.153, DE 26 DE AGOSTO DE 1999

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem ? DNER, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem ? DNER, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.

Art. 2º

Em decorrência do disposto no artigo anterior ficam remanejados os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores- DAS e Funções Gratificadas ? FG:

I ? da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, oriundos de órgãos extintos da Administração Pública Federal, três DAS 101.3; dois DAS 102.4; dois DAS 102.3; cinco DAS 102.2; quatro DAS 102.1; sete FG-1; uma FG-2 e FG-3; e

II ? do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, dois DAS 101.4; quatro DAS 101.2; quatorze DAS 101.1.

Art. 3º

Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art. 1º deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contados da data de publicação deste Decreto.

Parágrafo único. Após os apostilamentos previstos no caput deste artigo, o Ministro de Estado dos Transportes fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contados da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão, a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.

Art. 4º

O Ministro de Estado dos Transportes fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contados da data de publicação deste Decreto, o Regimento Interno do DNER...

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