DECRETO Nº 2971, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1999. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo Dos Cargos em Comissão do Grupo-direção e Assessoramento Superiores - das e Funções Gratificadas - Fg do Ministerio da Previdencia e Assistencia Social, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 2.971, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1999.

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores ? DAS e Funções Gratificadas - FG do Ministério da Previdência e Assistência Social, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores ? DAS e Funções Gratificadas ?FG do Ministério da Previdência e Assistência Social, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.

Art. 2º

Em decorrência do disposto no artigo anterior, ficam remanejados os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores ? DAS e Funções Gratificadas ? FG:

I ? da Secretaria de Gestão do Ministério do Orçamento e Gestão para o Ministério da Previdência e Assistência Social, oriundos da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, cinco DAS 101.4, dois DAS 101.3, um DAS 102.4, quatro DAS 102.3, seis DAS 102.2 e um DAS 102.1;

II ? do Ministério da Previdência e Assistência Social para a Secretaria de Gestão do Ministério do Orçamento e Gestão, seis DAS 101.2, cinco DAS 101.1, três FG-1, quatro FG-2 e uma FG-3.

Art. 3º

Os apostilamentos decorrentes da alteração da Estrutura Regimental de que trata o art. 1º deverão ocorrer no prazo de vinte dias contados da data de publicação deste Decreto.

Parágrafo único. Após os apostilamentos previstos no caput, o Ministro de Estado da Previdência e Assistência Social fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias contados da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores ? DAS a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.

Art. 4º

O Ministro de Estado da Previdência e Assistência Social fará publicar no prazo de noventa dias, a contar da data de publicação deste Decreto, os regimentos internos dos órgãos do Ministério da Previdência e Assistência com as alterações impostas por este Decreto.

Art. 5º

O Anexo LXXV do Decreto nº 1.351, de 28 de dezembro de 1994, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.

Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de...

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