DECRETO Nº 3466, DE 17 DE MAIO DE 2000. Aprova a Estrutura Regimental e os Quadros Demonstrativos Dos Cargos em Comissão do Grupo-direção e Assessoramento Superiores - Das, das Gratificações de Exercicio em Cargo de Confiança, das Gratificações de Representação Pelo Exercicio de Função e das Gratificações de Representação - Gr do Ministerio da Defe...
DECRETO Nº 3.466, DE 17 DE MAIO DE 2000.
Aprova a Estrutura Regimental e os Quadros Demonstrativos dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, das Gratificações de Exercício em Cargo de Confiança, das Gratificações de Representação pelo Exercício de Função e das Gratificações de Representação - GR do Ministério da Defesa, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Ficam aprovados a Estrutura Regimental e os Quadros Demonstrativos dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, das Gratificações de Exercício em Cargo de Confiança, das Gratificações de Representação pelo Exercício de Função e das Gratificações de Representação - GR do Ministério da Defesa, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.
Em decorrência do disposto no artigo anterior, ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores-DAS e Gratificações de Representação - GR:
I - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provinientes de órgãos extintos da Administração Pública Federal, para o Ministério da Defesa, vinte e dois cargos em comissão e dezesseis Gratificações de Representação, sendo: cinco DAS 101.4; onze DAS 101.3; dois DAS101.1; quatro DAS102.4; doze GR-IV e quatro GR-III;
II - do Ministério da Defesa para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, trinta e sete cargos em comissão e vinte e cinco Gratificações de Representação, sendo: dois DAS 101.2; dois DAS 102.3; vinte e um DAS 102.2; doze DAS102.1; oito GR-II e dezessete GR-I; e
III - do extinto Estado-Maior das Forças Armadas para o Ministério da Defesa, cento e noventa e duas Gratificações de Representação, sendo: vinte GR-IV; vinte e cinco GR-III; oitenta e duas GR-II e sessenta e cinco GR-I.
Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art. 1º deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contados da data de publicação deste Decreto.
Parágrafo único. Após o apostilamentos previstos no caput deste artigo, o Ministro do Estado da Defesa fará publicar, no Diário Oficial de União, no prazo de trinta dias, contados da data de publicação deste Decreto, a relação nominal dos servidores...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO