DECRETO Nº 52341, DE 08 DE AGOSTO DE 1963. Aprova o Regimento da Consultoria Juridica do Ministerio da Agricultura.
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DECRETO Nº 52.341, DE 8 DE AGôSTO DE 1963.
Aprova o Regimento da Consultoria Jurídica do Ministério da Agricultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica aprovado o Regimento da Consultoria Jurídica do Ministério da Agricultura, que com êste baixa, assinado pelo Ministro de Estado.
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 8 de agôsto de 1963; 142º da Independência e 75º da República
João Goulart
Oswaldo Lima Filho
REGIMENTO DA CONSULTORIA JURÍDICA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA
Da Organização e da Competência
Art. 1º A Consultoria Jurídica do Ministério da Agricultura (CJ), diretamente subordinada ao Ministro de Estado, é, especialmente, órgão de consulta e assessoramento do Ministro em todos os assuntos de natureza jurídica, relacionados com as atividades do Ministério, competindo-lhe:
a) emitir parecer sôbre questões jurídicas submetidas a seu exame pelo Ministro de Estado e pelo Secretário-Geral da Agricultura;
b) colaborar com o Ministro de Estado, quando solicitado, no estudo dos aspectos jurídicos de anteprojeto de leis, decreto e outros atos normativos;
c) assessorar o Ministro do Estado ou, por determinação dêste, quaisquer outros órgãos, em assuntos de natureza jurídica, ligados às atividades do Ministério;
d) desempenhar outras atribuições de natureza jurídica, que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado e pelo Secretário-Geral da Agricultura.
§ 1º A CJ será chefiada por Consultor Jurídico, de livre escolha e designação do Ministro de Estado.
§ 2º A CJ terá um Secretário e um Auxiliar, de livre escolha e designação da Chefia da Consultoria Jurídica.
Das atribuições do Pessoal
Art. 2º Ao Chefe da Consultoria Jurídica incumbe:
a) dirigir os serviços da Consultoria;
b) despachar com o Secretário Geral da Agricultura e o Ministro de Estado;
c) proferir despachos interlocutórios, dirigindo-se diretamente aos órgãos do Ministério, formulando exigências para instrução dos processos submetidos a seu exame;
d) orientar, coordenar e fiscalizar as atividades dos seus subordinados;
e) designar o secretário e o auxiliar da CJ e requisitar funcionários necessários ao desempenho das atividades da Consultoria;
f)...
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