DECRETO Nº 52341, DE 08 DE AGOSTO DE 1963. Aprova o Regimento da Consultoria Juridica do Ministerio da Agricultura.

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DECRETO Nº 52.341, DE 8 DE AGôSTO DE 1963.

Aprova o Regimento da Consultoria Jurídica do Ministério da Agricultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica aprovado o Regimento da Consultoria Jurídica do Ministério da Agricultura, que com êste baixa, assinado pelo Ministro de Estado.

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de agôsto de 1963; 142º da Independência e 75º da República

João Goulart

Oswaldo Lima Filho

REGIMENTO DA CONSULTORIA JURÍDICA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA

CAPÍTULO I

Da Organização e da Competência

Art. 1º A Consultoria Jurídica do Ministério da Agricultura (CJ), diretamente subordinada ao Ministro de Estado, é, especialmente, órgão de consulta e assessoramento do Ministro em todos os assuntos de natureza jurídica, relacionados com as atividades do Ministério, competindo-lhe:

a) emitir parecer sôbre questões jurídicas submetidas a seu exame pelo Ministro de Estado e pelo Secretário-Geral da Agricultura;

b) colaborar com o Ministro de Estado, quando solicitado, no estudo dos aspectos jurídicos de anteprojeto de leis, decreto e outros atos normativos;

c) assessorar o Ministro do Estado ou, por determinação dêste, quaisquer outros órgãos, em assuntos de natureza jurídica, ligados às atividades do Ministério;

d) desempenhar outras atribuições de natureza jurídica, que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado e pelo Secretário-Geral da Agricultura.

§ 1º A CJ será chefiada por Consultor Jurídico, de livre escolha e designação do Ministro de Estado.

§ 2º A CJ terá um Secretário e um Auxiliar, de livre escolha e designação da Chefia da Consultoria Jurídica.

CAPÍTULO II

Das atribuições do Pessoal

Art. 2º Ao Chefe da Consultoria Jurídica incumbe:

a) dirigir os serviços da Consultoria;

b) despachar com o Secretário Geral da Agricultura e o Ministro de Estado;

c) proferir despachos interlocutórios, dirigindo-se diretamente aos órgãos do Ministério, formulando exigências para instrução dos processos submetidos a seu exame;

d) orientar, coordenar e fiscalizar as atividades dos seus subordinados;

e) designar o secretário e o auxiliar da CJ e requisitar funcionários necessários ao desempenho das atividades da Consultoria;

f)...

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