DECRETO Nº 29150, DE 16 DE JANEIRO DE 1951. Altera o Regimento do Departamento Federal de Segurança Publica, Aprovado Pelo Decreto 19.476, 21 de Agosto de 1945.

DECRETO Nº 29.150, DE 16 DE JANEIRO DE 1951.

Altera o Regimento do Departamento Federal de Segurança Pública, aprovado pelo Decreto nº 19.476, de 21 de agôsto de 1945.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º O artigo 59 do Regimento do Departamento Federal de Segurança Pública, aprovado pelo Decreto nº 19.476, de 21 de agôsto de 1945, passa a vigorar com a seguinte redação:

?Art. 59 ? O S. T. compreende:

Seção de Habilitação e Registro (S.H.R.)

Seção Técnica (S. Tc.)

Seção de Fiscalização (S. F.)

Seção de Infrações (S.If.)

Seção de Administração (Sc. A-3)

Seção de Cartografia (S.Ct.)

Zonas de Trânsito (Z.T)

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em...

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