DECRETO Nº 40050, DE 29 DE SETEMBRO DE 1956. Aprova o Regimento da Diretoria do Ensino Secundario, do Ministerio da Educação e Cultura.
DECRETO Nº 40.050, DE 29 DE SETEMBRO DE 1956.
Aprova o Regimento da Diretoria do Ensino Secundário, do Ministério da Educação e Cultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
decreta:
Fica aprovado o Regimento da Diretoria do Ensino Secundário (D.E.S.) do Ministério da Educação e Cultura, que, assinado pelo respectivo Ministro de Estado com êste baixa.
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de setembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
Clovis Salgado
REGIMENTO DA DIRETORIA DO ENSINO SECUNDÁRIO
Da Finalidade e Competência
A Diretoria de Ensino Secundário subordinada ao Ministro da Educação e Cultura, tem por finalidade exercer atividades de administração do ensino secundário, de competência federal, a ela atribuídas pela legislação, e em, especial, promover e orientar a aplicação das leis do ensino secundário sob a jurisdição do Ministério da Educação e Cultura.
À Diretoria do Ensino Secundário compete:
I - verificar as condições materiais e didáticas de estabelecimento de ensino secundário, para fins de concessão das prerrogativas da inspeção federal e proceder a revisões periódicas dessas condições nos estabelecimentos inspecionado;
II - exercer a inspeção federal do ensino secundário;
III - efetuar o registro de candidatos a professor, diretor, orientador educacional e secretário de estabelecimento de ensino secundário;
IV - promover, em todo o país, o aperfeiçoamento e a conveniente difusão do ensino secundário;
V - conservar sob sua guarda o arquivo escolar de estabelecimento de ensino secundário, que por ato da administração federal ou por iniciativa da entidade que o mantém, deixar de funcionar sob o regime de inspeção;
VI - cooperar com os outros órgãos do Ministério da Educação e Cultura no estudo e solução dos assuntos relacionados com as atribuições da Diretoria;
VII - prestar, em matéria de sua competência, colaboração solicitada por serviço público ou entidade privada idônea;
VIII - realizar inquéritos, coletas de dados estatísticos, pesquisas e estudos; divulgar atos, experiências e iniciativas julgados de interesse do ensino secundário;
IX - promover intercâmbio entre escolas e educadores secundários nacionais e estrangeiros;
X - particular, na forma da lei da administração do Fundo Nacional do Ensino Médio.
Da Organização
A Diretoria compõe-se de:
Seção de Prédios e Aparelhamento Escolares (S.P.A.E.);
Seção de Pessoal Docente e Administrativo (S.P.D.A.);
Seção de Fiscalização da Vida Escolar (S.F.V.E.);
Seção de Orientação e Assistência (S.O.A.);
Seção de Inspeção (S.I.);
Serviço Auxiliar (S.A.).
Parágrafo único. Subordinadas ao Diretor funcionarão Inspetorias Seccionais, através das quais se exercerá a ação regional da Diretoria.
A Diretoria terá um Diretor subordinado diretamente ao Ministro da Educação e Cultura; as Seções e o Serviço Auxiliar terão Chefes subordinados diretamente ao Diretor; as Inspetorias Seccionais terão Inspetores Seccionais e um ou mais Inspetores Itinerantes e Inspetores Assistentes.
O Diretor terá um Assistente e um Secretário, escolhido dentre os servidores da Diretoria.
Das Seções
À Seção de Prédios e Aparelhamento Escolares (S.P.A.E.) compete:
I - Fazer estudos sôbre especificações e discriminações qualitativas e quantitativas mínimas relativas ao material didático e às instalações, a que devem obedecer os estabelecimentos de ensino secundário;
II - promover a verificação das condições materiais e didáticas dos estabelecimentos de ensino secundário que requererem as prerrogativas da inspeção federal;
III - promover a revisão periódica das fichas de classificação dos estabelecimentos sob inspeção federal e informar, quando fôr o caso, sôbre o respectivo reconhecimento ou equiparação;
IV - manter um arquivo das fichas de classificação dos estabelecimentos de ensino secundário, bem como de fotografias, plantas e outros elementos auxiliares do conhecimento das condições materiais e didáticas dêsses estabelecimentos;
V - estudar processos de autuação de inobservância das condições materiais exigidos para funcionamento de estabelecimento de ensino secundário sob regime de inspeção federal propor a providência ou penalidade que couber em cada caso;
VI - prestar assistência técnica aos estabelecimentos para o melhoramento de suas instalações e promover, diretamente ou em colaboração com outras entidades, medidas de estímulo e auxílio para a criação de boas escolas secundárias e aperfeiçoamento das existentes, assim como para a aquisição de material didático e meios auxiliares de ensino.
VII - Expedir certidões relativas a assuntos da Seção.
À Seção de Pessoal Docente e Administrativo (S.P.D.A.) compete:
I - promover o registro dos candidatos a diretor, secretário, orientador educacional e professor de estabelecimento de ensino secundário;
II - expedir:
-
certificados de registros de diretores, secretários, orientadores educacionais e professores de estabelecimento de ensino secundário;
-
certidão relativa a assuntos da Seção.
III - manter atualizados:
-
fichário dos registros efetuados;
-
históricos funcionais dos candidatos registrados.
IV - informar processo de cancelamento ou suspensão de registro de membros do pessoal docente, técnico e administrativo;
V - fazer o levantamento do pessoal docente, técnico e administrativo, registrado e em exercício suas características pessoais e de habilitação profissional assim como condições de exercício.
À Seção de Fiscalização da Vida Escolar (S.F.V.E.) compete:
I - arquivar os relatórios das escolas relativas a alunos matriculados exames e promoções;
II - manter atualizados os históricos escolares e ter em ordem os respectivos comprovantes;
III - informar sôbre:
-
legitimidade de documento escolar;
-
nome, idade, filiação e naturalidade de aluno e registrar as retificações autorizadas.
IV - expedir certidões, certificados e fichas escolares.
À Seção de Orientação e Assistência (S.O.A) compete:
I - estudar bem como executar, diretamente ou em colaboração com outras entidades, ou ainda coordenar e orientar, as providências tendentes a:
-
difusão de orientação educacional e profissional e do conhecimento de seus objetivos e processos;
-
desenvolvimento das atividades complementares nos estabelecimentos de ensino secundário;
-
desenvolvimento da assistência médico-social a alunos e professôres dos estabelecimentos de ensino secundário;
II - orientar e coordenar os serviços dos órgãos ou comissões incumbidos da distribuição de bôlsas de estudo e de outros tipos de gratuidade escolares, bem como manter sob sua guarda os relatórios fichários e outros elementos informativos referentes ao assunto;
III - prestar assistência técnico-pedagógica dos estabelecimentos de ensino e informar os processos referentes à remuneração do professorado do ensino particular.
IV - manter contacto com organizações que concedam bôlsas de estudo de nível superior, a fim de obter benefícios para professôres.
I - Estudar e planejar as normas relativas à fiscalização dos estabelecimentos de ensino secundário sob inspeção federal, assim como cuidar de sua revisão contínua e aperfeiçoamento;
II - apreciar, encaminhando ao Diretor, quando fôr o caso, processos relativos aos seguintes assuntos:
-
exame de admissão;
-
matrícula;
-
adaptação de curso;
-
transferência de aluno;
-
exames e provas;
-
revisão de provas;
-
aplicação de preceitos legais ou regulamentares sôbre a vida escolar dos alunos ou a atividade fiscalizadora dos inspetores;
III - fazer o levantamento dos dados necessários à organização da estatística de matrícula...
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