DECRETO Nº 38609, DE 19 DE JANEIRO DE 1956. Aprova o Regimento do Gabinete do Ministro da Educação e Cultura.
DECRETO Nº 38.609, DE 19 DE JANEIRO DE 1956.
Aprova o Regimento do Gabinete do Ministro da Educação e Cultura.
O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição,
decreta:
Fica aprovado o Regimento do Gabinete do Ministro da Educação e Cultura, que com êste baixa, assinado pelo titular da referida pasta.
Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 19 de janeiro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Nereu Ramos
Abgar Renault
REGIMENTO DO GABINETE DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
DA FINALIDADE E CONSTITUIÇÃO
O Gabinete do Ministro da Educação e Cultura (G) tem por finalidade nos têrmos da Lei nº 378, de 13 de janeiro de 1937, a execução do expediente relacionado de modo direto com o Ministro.
O G. é constituído de Chefe Subchefe, Secretário Particular Assistentes Técnicos, Oficiais, Auxiliares e servidores públicos federais todos de imediata confiança do Ministro e por êle designados.
DA ORGANIZAÇÃO
O G. compreende:
I - Setor de Programação de Contrôle (S. P. C.);
II - Setor de Estudos e Administração (S. E. A.);
III - Setor de Recepção (S. R.);
IV - Setor de Divulgação (S. D.);
V - Portaria (P).
Parágrafo único. A chefia do S. E. A. será exercida pelo Subchefe do Gabinete e os demais órgãos terão a supervisão imediata do Chefe do Gabinete.
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
Ao S. P. C. compete:
I - apreciar programas de trabalho anualmente apresentados pelos diretores ou chefes de serviço, e elaborar, subsequentemente, o plano geral de ação do M. E. C., para cada exercício, submetendo-o à aprovação do Ministro;
II - fiscalizar a execução do plano geral de ação aprovado, informando o Ministro periodicamente, sôbre o seu desenvolvimento;
III - propor a realização de inspeções em órgãos do Ministério ou efetuá-las, mediante autorização ministerial;
IV - manter documentação atualizada das atividades do M. E. C. e da sua posição perante os problemas;
V - coligir dados de interêsse para o relatório anual do M. E. C. e colaborar na sua feitura.
Ao S. E. A. compete:
I - elaborar por ordem do Ministro estudos de problemas educacionais e culturais ou de organização administrativa do M. E. C., bem como projetos para sua solução;
II - elaborar correspondência oficial, atos administrativos e qualquer modalidade...
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