RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 23, DE 26 DE OUTUBRO DE 2007. Altera o Regimento Interno do Senado Federal, para Dispor Sobre o Processo de Apresentação, de Tramitação e de Aprovação do Projetos de Lei de Consolidação.

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Tião Viana, Presidente Interino, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

R E S O L U Ç Ã O Nº 23, DE 2007

Altera o Regimento Interno do Senado Federal, para dispor sobre o processo de apresentação, de tramitação e de aprovação dos projetos de lei de consolidação.

O Senado Federal resolve:

Art. 1º

Esta Resolução trata do processo de apresentação, de tramitação e de aprovação dos projetos de lei de consolidação no Senado Federal, nos termos do que dispõe o inciso I do art. 14 da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998.

Art. 2º

A Seção II do Capítulo I do Título VIII do Regimento Interno do Senado Federal passa a viger acrescida da seguinte Subseção II, passando o art. 213 a integrar a Subseção I, denominada ?Dos Projetos em Geral?.

?Subseção II

Dos Projetos de Lei de Consolidação

Art. 213-A É facultado a qualquer Senador ou comissão oferecer projeto de lei de consolidação, atendidos os princípios de que tratam os arts. 13, 14 e 15 da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, vedada a alteração no mérito das normas que serviram de base para a consolidação.
Art. 213-B O projeto recebido será lido, numerado, publicado e distribuído à comissão que guardar maior pertinência quanto à matéria, que se pronunciará sobre o atendimento ao princípio de preservação...

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