DECRETO Nº 2277, DE 17 DE JULHO DE 1997. da Nova Redação Ao Artigo 12 do Regimento Interno do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, a que Se Refere o Artigo 6 do Decreto 1.935, de 20 de Junho de 1996.

DECRETO Nº 2.277, DE 17 DE JULHO DE 1997

Dá nova redação ao art. 12 do Regimento Interno do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, a que se refere o art. 6º do Decreto nº 1.935, de 20 de junho de 1996.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

O artigo 12 do Regimento Interno do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, a que se refere o art. 6º do Decreto nº 1.935, de 20 de junho de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

?Art. 12. Os autos serão ordinariamente distribuídos na ordem cronológica de seu ingresso no Conselho.

§ 1º Poderão ser distribuídos preferencialmente, a critério do Presidente, os recursos referentes a penalidades de valor elevado, que versem assunto semelhante, ou que forem objeto de pedido justificado do recorrente, de Conselheiro ou do Procurador da Fazenda Nacional.

§ 2º Os recursos de ofício, encaminhados com pedido de preferência formulado pela autoridade máxima do órgão ou entidade competente, serão imediatamente remetidos ao Procurador da Fazenda Nacional, que sobre eles deverá pronunciar-se no prazo de dois dias, úteis.

§ 3º No primeiro dia útil subseqüente à sua devolução pelo Procurador da Fazenda Nacional, deverão os autos ser distribuído, em secretaria, ao relator e ao revisor, que terão o prazo sucessiva de dois dias úteis, para, respectivamente, elaborar o relatório e proceder à revisão.

§ 4º Os recursos de ofício, a que se refere o § 2º, terão prioridade sobre todos os processos e serão levados a julgamento na primeira sessão que se seguir à data em que esgotado o prazo deferido ao revisor do processo.??

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de julho de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Pullen Parente

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