DECRETO Nº 36778, DE 14 DE JANEIRO DE 1955. Aprova o Regimento do Museu Nacional de Belas Artes do Ministerio da Educação e Cultura.

decreto nº 36.778, de 14 de janeiro de 1955.

Aprova o Regimento do Museu Nacional de Belas Artes do Ministério da Educação e Cultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição,

decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o Regimento do Museu Nacional de Belas Artes (M. N. B. A.), do Ministério da Educação e Cultura, que assinado, pelo respectivo Ministro de Estado, baixa com êste Decreto.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de janeiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

joão café filho

Candido Mota Filho

regimento do museu nacional de belas artes

capítulo i Artigo 1

DA FINALIDADE

Art. 1º

O Museu Nacional de Belas Artes (M. N. B. A.), criado pela Lei nº 378, de 13 de janeiro de 1937, órgão do Ministério da Educação e Cultura, diretamente subordinado ao Ministro de Estado, tem por finalidade:

I - Recolher, conservar e expor as obras de arte pretencentes ao patrimônio federal;

II - difundir e estimular o conhecimento das Belas Artes, por intermédio de expressões, conferência, comemorações, publicações, filmes, etc.;

III - Manter relações de itercâmbio artístico, no país e no exterior.

capítulo ii Artigos 2 e 3

DA ORGANIZAÇÃO

Art. 2º

O M. N. B. A. compõe-se dos seguintes órgãos imediatamente subordinados ao Diretor:

I - Seção Técnica;

II - Turma de Administração;

III - Serviço de Restauração;

IV - Portaria.

§ 1º Integram a Seção Técnica a Biblioteca e Gabinete de Pesquisas.

§ 2º São gratificadas as funções de Secretário do Diretor, de Chefe da Seção Técnica, de Chefe da Turma de Administração e de Chefe de Portaria, cabendo do Diretor designar, dentre servidores do Ministério da Educação e Cultura, os que deverão exercê-las.

Art. 3º

Fica instituído um Conselho Técnico como órgão consultivo do Diretor para aquisição de obras de arte e programação de atividades culturais.

§ 1º O Conselho Técnico é presidido pelo Diretor do M. N. B. A., e integrado por dois conservadores do mesmo estabelecimento, designados pelo Diretor e por duas pessoas de notória competência em Belas Artes, designadas pelo Ministro de Educação e Cultura.

§ 2º As designações para membro do Conselho Técnico do M. N. B. A., serão feitas por dois anos, permitida a recondução ao término de cada período.

capítulo iii Artigos 6 a 10

DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS

Art. 6º

Incumbe à Seção Técnica:

I - Receber, registrar, estudar, classificar, documentar fotograficamente, guardar, conservar, colecionar, etiquetar e expor, objetos do acêrvo artístico do Museu Nacional de Belas Artes.

II - Elaborar, para apreciação do Conselho Técnico, o plano anual de exposições, conferências, mostras de artes e outros empreendimentos culturais, que devam ser realizados pelo Museu Nacional de Belas Artes, levando a efeito os trabalhados técnicos necessários à execução dos planos aprovados.

III - Invetariar e catalolar os objetos sob a sua guarda.

IV - organizar e manter atualizados:

  1. catálogos e fichários de objetos de arte e documentos;

  2. catalogo discriminativo, ou guia de visitantes;

  3. anuário e catálogo de exposições temporárias.

V - Atender a consultas sôbre assuntos de sua competência técnica.

VI - Ministrar aos visitantes explicações sôbre as coleções do Museu.

VII - representar sôbre a necessidade de medidas de restauração e conservação de obras de artes e documentos e bem assim, opinar sôbre a respectiva execução em tôdas as suas fases.

VIII - Documentar fotograficamente o estado dos objetos e documentos, antes e depois de restaurados.

IX - Elaborar, mensalmente, relação dos trabalhos de restauração realizados, com a respectiva documentação fotográfica.

X - Realizar,por intermédio do Gabinete de Pesquisas, estudos, perícias e classificações, cientìficamente fundamentadas.

XI - Receber, registrar, classificar, fichar, guardar e conservar o material bibliográfico do Museu, mantendo atualizados os catálogos da bilbioteca.

XII - Manter repositório de obras, periódicos, mapas, estampas, gravuras, fotografias, dispositivos e filmes sôbre assuntos de interêsse do M. N. B. A.

XIII - Emprestar obras e periódicos para consultas, observadas as cautelas necessárias á integridade das coleções bibliográficas.

XIV - Organizar as publicações do Museu e permutá-las com instituições nacionais e estrangeiras.

XV - Preparar a correspondência do Museu sôbre asuntos ligados as belas artes.

Art. 7º

incumbe à Turma de Administração:

I - Elaborar o Expediente, a escrituração e os registros relativos a administração de pessoal, material orçamento, mantendo a indispensável harmonia com os órgãos de administração do Ministério da Educação e Cultura, cujas normas e métodos de trabalho deverá observar.

II - Executar os serviços de protocolo e arquivo de correspondência e de documentos de natureza administrativa.

III - Providenciar a expedição da correspondência do M. N. B. A.

IV - Reunir os elementos necessários ao preparo do relatório anual do M. N. B. A.

Art. 8º

Ao Serviço de Restauração incumbe, restaurar e conservar obras de arte ou documentos pertencentes ao acêrvo do M.N.B.A., de acôrdo com as determinações que receber do Diretor.

Art. 9º

Incumbe à Portaria:

I - Provisdenciar a abertura e fechamento do M. N. B. A. de acôrdo com o horário estabelecido pelo Diretor.

II - Receber e guardar à entrada, mediante entrega de ficha de controle, chapéus e qualquer outro objeto dos visitantes e consulentes devolvendo-os á saída.

III - Impedir a saída de livros, embrulhos e outros objetos, sem permissão do Diretor ou do Chefe da Seção Técnica.

IV - Impedir a entrada de portadores de máquinas fotográficas, salvo com autorização do Diretor ou do Chefe da Seção Técnica.

V - Impedir aglomeração na entrada do edifício.

VI - Manter vigilãncia diurna e...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT