DECRETO Nº 52797, DE 31 DE OUTUBRO DE 1963. Aprova o Regimento do Serviço Nacional de Bibliotecas do Ministerio da Educação e Cultura.
DECRETO Nº 52.797, de 31 DE OUTUBRO DE 1963.
Aprova o Regimento do Serviço Nacional de Bibliotecas do Ministério da Educação e Cultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 item I da Constituição,
Decreta:
Fica aprovado o Regimento do Serviço Nacional de Biblioteca do Ministério da Educação e Cultura a que se refere o Decreto nº 51.223 de 22 de agôsto de 1961.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 31 de outubro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
João Goulart
Júlio Furquim Sambaquy
REGIMENTO DO SERVIÇO NACIONAL DE BIBLIOTECAS
Das Finalidades e Competência
O Serviço Nacional de Bibliotecas (SNB) criado, no Ministério da Educação e Cultura diretamente subordinado ao Ministério pelo Decreto nº 51.223 de 22 de agôsto de 1961, tem por finalidade:
-
incentivar as diferentes formas de intercâmbio bibliográfico entre as bibliotecas do País;
-
Estimular a criação de bibliotecas públicas e especialmente, de sistemas regionais de bibliotecas;
-
Colaborar na manutenção dos sistemas regionais de bibliotecas;
-
Promover o estabelecimento de uma rêde de informações bibliográficas que sirva a todo o Território Nacional;
-
Contribuir por meio de bolsas de estudo para aperfeiçoamento técnico de bibliotecários e documentaristas de todo o País.
Para atingir seus objetivos, o SNB deverá exercer as seguintes atividades sem prejuízo de outras que vierem a ser postas em prática nos têrmos dêste Regimento:
-
Promover a realização de convênios entre o Ministério de Educação e Cultura e os Governos Estaduais e Municipais bem como entre o Ministério e entidades pública e privadas para instalação e manutenção de serviços regionais de bibliotecas;
-
Colaborar com as bibliotecas e entidades interessadas para manutenção de um Sistema de Aquisição Panificada, de acôrdo com as convenências do estudo e da pesquisa nas diferentes regiões do País;
-
Incentivar a permuta de publicações entre as bibliotecas;
-
Contribuir para a organização e edição de catálogos coletivos que registrem as coleções mais importantes de livros, periódicos, manuscritos, mapas, estampas, músicas, filmes e microfilmes existentes do Brasil;
-
Incentivar trabalhos de catálogação cooperativa e de catalogação centralizada;
-
Promover a organização de coleções básicas para crianças, jovens e adultos, para facilitar a organização de bibliotecas municipais e escolares;
-
Oferecer assistências técnicas através de cursos especiais ou por meio da concessão de bolsas de estudo para as escolas de Biblioteconomia e Documentação do País e para aperfeiçoamento no estrangeiro;
-
Editar ou auxiliar a edição de obras de interêsse para a Biblioteconomia, Bibliografia e Documentação.
Parágrafo único. Na realização das suas tarefas o SNB deverá manter estreito intercâmbio com outros órgãos do Ministério da Educação e Cultura e fim de obter integral assistência e colaboração dêsses órgãos para os serviços regionais de Bibliotecas que venham a existir no País.
Da Organização
O SNB terá a seguinte constituição:
-
Divisão de Catálogo Coletivo (DCC);
-
Divisão de Intercâmbio de Catalogação (DIC);
-
Divisão de Assistências Técnica (DAT);
-
Biblioteca (Bt);
-
Secretaria.
O SNB será dirigido por um Diretor-Geral, nomeado em comissão pelo Presidente da República por indicação do Ministério de Estado.
Parágrafo único. O Diretor-Geral do SNB terá dois assessores um secretário e um auxiliar todos de sua livre escolha.
Os Diretores da Divisão serão nomeados, em comissão pelo Presidente da República por indicação do Ministro de Estado mediante proposta do Diretor-Geral do SNB.
§ 1º Os Diretores de Divisão e o Diretor da Biblioteca terão cada um assessor um secretário e um auxiliar escolhidos dentre os servidores públicos federais.
§ 2º Os Secretários, Assessores e auxiliares dos Diretores de Divisão do SNB serão designados e dispensados pelos respectivos Diretores de Divisão.
§ 3º Os Chefes da Seções que integrarem as divisões do SNB serão designados e dispensados pelo Diretor-Geral do SNB, mediante indicação dos Diretores das respectivas Divisões.
§ 4º Os cargos de chefia da Seção de Composição e Edição do DCO da Seção de Organização de Coleções e Cooperação da DIC, da Seção de Cooperação Técnica da DAT e das Seções da Biblioteca serão privativas de serviços diplomados em Biblioteconomia.
Os órgão que integram o SNB funcionarão coordenados em regime de colaboração orientados e superintendidos pelo Diretor-Geral do SNB.
Da Competência dos Órgãos
A Divisão do Catálogo Coletivo (DCC) tem por objetivo desenvolver entre as bibliotecas existentes na País estreita cooperação a fim de que sejam plenamente utilizados as coleções bibliográficas e de documentação reunidas cabendo-lhe portanto, a promover a aplicação no País de um sistema de aquisição planificada; incentivar o empréstimo entre bibliotecas; promover a permuta de publicações entre as bibliotecas brasileiras; prestar informações sôbre a localização da obras desejadas para estudos e pesquisas, editar periodicamente, Catálogos Coletivos Nacionais em colaboração com os Catálogos Coletivos existentes no País.
A Divisão do Catálogo Coletivo Compreende:
-
Seção de Pesquisas e Informações;
-
Seção de Permutas e Intercâmbio;
-
Seção de Composição e...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO