DECRETO Nº 42878, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1957. Altera Disposições do Regimento do Presidio do Distrito Federal, do Ministerio da Justiça e Negocios Interiores.

DECRETO Nº 42.878, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1957.

Altera disposições do Regimento do Presídio do Distrito Federal, do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º

Os artigos 2º e seu § 1º, 3º, 10 e 11 do Regimento aprovado pelo Decreto nº 25.945, de 4 de dezembro de 1948, passam a vigorar com a seguinte redação:

?Art. 2º O. P. D. F. compõe-se de:

Seção de Registro e Contrôle (S. R. C.).

Seção Disciplinar (S. D.).

Seção de Saúde (S. S.).

Seção de Educação e Assistência (S. E. A.).

Seção de Administração (S. A.).

Seção de Biospsicologia (S. B).

§ 1º Diretamente subordinados à S. A. haverá uma Portaria (P), um Almoxarifado (A) e uma Zeladoria (Z)?.

?Art. 3º A S. R. C., a S. D., a S. S., a S. E. A., a S. A., a S. B., a P., o A. e a Z. terão chefes, designados pelo Diretor do P. D. F. na forma da legislação em vigor?.

?Art. 10. À S. A. complete:

I - promover as medidas preliminares necessárias à administração do pessoal, material, orçamento e comunicações a cargo do Departamento de Administração (D. A.) do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, com o qual deverá funcionar articulada, observando as normas e métodos de trabalho prescritos pelo mesmo;

II - fazer a estatística do movimento geral do P. D. F.

§ 1º À Portaria compete:

I - exercer, permanentemente, a vigilância nos locais de entrada e saída do Presídio;

II - informar e orientar o público que tiver assunto a tratar no Presídio;

III - receber e encaminhar à S. A. a correspondente oficial e à S. R. C. a dos preços;

IV - examinar os volumes e objetos que derem entrada pela Portaria, apreendendo e remetendo ao Chefe da S. D. os que forem proibidos ou suspeitos;

V - registrar, em livro apropriado, o nome e endereço dos visitantes dos presos e encaminhá-los ao Parlatório.

§ 2º O almoxarifado funcionará de acordo com as instruções expedidas pela Divisão do Material do D. A. do Ministério.

§ 3º À Zeladoria compete:

I - manter em perfeito funcionamento e em condições de melhor atender às exigências dos trabalhos, os serviços de cozinha, dispensa, refeitório, rouparia, lavanderia e barbearia, zelando pela sua ordem e asseio;

II - organizar e manter uma cantina para os presos;

III - executar os trabalhos de limpeza, conservação e pequenos reparos dos edifícios, instalações, maquinaria e móveis do Presídio;

IV - promover e fiscalizar a execução dos serviços...

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