DECRETO Nº 92282, DE 08 DE JANEIRO DE 1986. Estabelece a Aplicação Dos Regimes de Autorização de Pesquisa e Concessão de Lavra para o Aproveitamento de Substancias Minerais da Classe Ii , em Areas Situadas Nos Municipios de São Felix e e Cachoeira, No Estado da Bahia, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 92.282, DE 08 DE JANEIRO DE 1986

Estabelece a aplicação dos regimes de autorização de Pesquisa e Concessão de Lavra para o aproveitamento de substâncias minerais da Classe II, em áreas situadas nos Municípios de São Félix e Cachoeira, no Estado da Bahia, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 12 da Lei nº 6.567, de 24 de setembro de 1978,

DECRETA:

Art. 1º

Fica estabelecida a aplicação dos regimes de Autorização de Pesquisa e Concessão de Lavra para a exploração e o aproveitamento de substâncias minerais enquadradas na Classe II, a que alude o art. 5º, do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, relativamente a áreas licitadas pelo Departamento Nacional da Produção Mineral - DNPM, situadas nos Municípios de São Félix e Cachoeira, no Estado da Bahia.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 08 de janeiro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY

Aureliano Chaves

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