LEI ORDINÁRIA Nº 6240, DE 22 DE SETEMBRO DE 1975. Autoriza o Poder Executivo a Abrir Ao Ministerio do Trabalho, em Favor da Secretaria-geral, Orgãos Regionais do Trabalho, o Credito Especial de Cr 4.493.500,00 (quatro Milhões, Quatrocentos e Noventa e Tres Mil e Quinhentos Cruzeiros) para o Fim que Especifica.
LEI Nº 6.240, DE 22 DE SETEMBRO DE 1975
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério do Trabalho, em favor da Secretaria-Geral - Órgãos Regionais do Trabalho - o crédito especial de Cr$4.493.500,00 (quatro milhões, quatrocentos e noventa e três mil e quinhentos cruzeiros) para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério do Trabalho, em favor da Secretaria-Geral - Órgãos Regionais do Trabalho - o crédito especial de Cr$4.493.500,00 (quatro milhões, quatrocentos e noventa e três mil e quinhentos cruzeiros), para atender despesas conforme a seguinte discriminação:
Cr$1,00
26.00
- MINISTÉRIO DO TRABALHO
26.04
- Secretaria-Geral - Órgãos Regionais do Trabalho
2604.15804752.187
- Administração e Fiscalização do Trabalho
3.2.5.0
- Contribuições de Previdência Social ..............
4.493.500
TOTAL ..........................................................
4.493.500
Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 26.00, a saber:
Cr$1,00
26.00
MINISTÉRIO DO TRABALHO
26.07
- Secretaria de relações do Trabalho
Projeto
- 2607.15804751.535
3.1.1.1
- Pessoal Civil
01
- Vencimentos e Vantagens Fixas....................
4.493.500
TOTAL...........................................................
4.493.500
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de setembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário...
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