LEI ORDINÁRIA Nº 7907, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1989. Altera a Composição do Tribunal Regional do Trabalho da 9 Região, Cria a Função de Corregedor Regional e Cargos em Comissão e de Provimento Efetivo No Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 9 Região, e da Outras Providencias.

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LEI Nº. 7.907, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1989

Altera a composição do tribunal Regional do Trabalho da 9º Região, cria a função de Corregedor Regional e cargos em comissão e de provimento efetivo no Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 9º Região, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Tribunal Regional do Trabalho da 9º Região compor-se-á de 18 (dezoito) Juízes, sendo 12 (doze) togados e 6 (seis) classistas temporários.
Art. 2º

Para atender a nova composição a que se refere o artigo anterior, são criados 4 (quatro) cargos de Juiz Togado, vitalício, a serem providos, 2 (dois) por Juízes do Trabalho Presidentes de Junta, 1(um) por membro do Ministério Público da União junto à Justiça do Trabalho, 1(um) por advogado no exercício efetivo da profissão, e 2(duas)funções de Juiz Classista Temporário, sendo 1(uma) para Representante dos Empregados e 1(uma) para Representante dos Empregadores.

Parágrafo único...

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