LEI ORDINÁRIA Nº 6131, DE 07 DE NOVEMBRO DE 1974. Autoriza o Poder Executivo a Abrir a Justiça do Trabalho, em Favor do Tribunal Regional do Trabalho da 7 Região, o Credito Especial de Cr 300.000,00 (trezentos Mil Cruzeiros), para o Fim que Especifica.

Autoriza o Poder Executivo a abrir à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, o crédito especial de Cr$300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, o crédito especial de Cr$300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), para atender despesas com a aquisição de sede para a Junta de Conciliação e Julgamento em Parnaíba - PI.

Art. 2º

Os recursos necessários a execução desta Lei decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 0800, a saber:

Cr$1,00

0800

- JUSTIÇA DO TRABALHO

0808

- Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região

Projeto

- 0808.0106.1002.001.47

4.1.1.0

- Obras Públicas........................................................................................

300.000

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de novembro de 1974; 153º da Independência e 86º da...

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