DECRETO Nº 78739, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1976. Autoriza o Registro, em Nome da União Federal, Dos Imoveis que Menciona, Situados No Estado do Rio de Janeiro.

decreto nº 78.739, de 17 de novembro de 1976.

Autoriza o registro, em nome da União Federal, dos imóveis que menciona, situados no Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, item I, da Lei nº 5.972, de 11 de dezembro de 1973, alterada pela Lei n.º 6.282, de 9 de dezembro de 1975,

Decreta:

Art. 1º

Fica autorizado o registro em nome da União Federal, dos imóveis constituídos por terrenos e benfeitorias, ocupados nos últimos vinte anos pelo Ministério do Exército, sem interrupção nem oposição, a seguir discriminados:

  1. Área ocupada pela Escola de Comando e Estado-Maior do Exército, situada à Praça General Tibúrcio, s/nº, e pelo Próprio Nacional Residencial de nº 83, da mesma Praça, que assim se descreve e confronta: o ponto 1 foi situado no sopé da rocha que compõe o morro onde tem início o lado Notre da Praia Vermelha, Partindo do ponto 1 na direção geral NO ao longo da linha da praia e morro, medindo-se 38,70m, encontra-se o ponto 2, início da muralha do baluarte; do ponto 2 e acompanhando a muralha na direção geral SO, em alinhamento quebrado de quatro segmentos, medindo-se entre os pontos 2 e 3 a distância de 20,40m; entre os pontos 3 e 4 a distância de 12,40m, entre os pontos 4 e 5 a distância de 57,80m; entre os pontos 5 e 6 a distância de 18,30m; os alinhamentos compreendidos entre os pontos 1 e 6 confrontam com parte da Praia Vermelha; do ponto 6, derradeira referência na muralha, segue-se na direção geral NO, transpondo ajardinado e área asfaltada, medindo-se 42,00m, encontra-se o ponto 7 situado no passeio fronteiriço à Escola de Comando e Estado-Maior do Exército, sobre a direção do prolongamento da face lateral esquerda daquele prédio; do ponto 7, acompanhando o passeio em suas diversas curvas, na direção geral O, medindo-se 260,00m, encontra-se o ponto 8; os alinhamentos compreendidos entre os pontos 6 e 8 confrontam com a Praça General Tibúrcio; do ponto 8, confinando inicialmente com o prédio nº 493, da Avenida Pasteur, e a seguir com os prédios números 14, 18, 24, 26, 28, 30, 34, 38 e 40 da Rua Ramon Franco, medindo-se 142,00m, encontra-se o ponto 9; do ponto 9, na direção geral NE, confinando com o prédio nº 44 dessa última Rua, medindo-se 10,20m, encontra-se o ponto 10; pelos fundos confronta com a fralda do Morro da Urca, fechando um perímetro de forma irregular...

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