DECRETO Nº 80130, DE 10 DE AGOSTO DE 1977. Autoriza o Registro, em Nome da União Federal, Dos Imoveis que Menciona, Situados No Estado de Mato Grosso.

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DECRETO N° 80.130, DE 10 DE AGOSTO DE 1977.

Autoriza o registro, em nome da União Federal, dos imóveis que menciona, situados no Estado de Mato Grosso.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2°, item I, da Lei n° 5.972, de 11 de dezembro de 1973, alterada pela Lei nº 6.282, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1° Fica autorizado o registro, em nome da União Federal, dos imóveis constituídos por terrenos e benfeitores ocupados pelo 11° Regimento de Cavalaria, situados no Município de Ponta Porã, Estado do Mato Grosso, em uso nos últimos vinte anos pelo Ministério do Exército, sem interrupção nem oposição, a seguir discriminados:

a) área localizada à Rua Duque de Caxias s/n°, que assim se descreve e confronta: o ponto 1 foi situado no cruzamento dos lados sudeste da Rua Duque de Caxias e nordeste da Avenida Brasil; partindo do ponto 1, ao longo da Avenida Brasil, com rumo magnético 27° 27' SE, medindo 786,45m, encontra-se o ponto 2; partindo do ponto 2, com rumo magnético 62° 33' NE, medindo 100,00m, encontra-se o ponto 3; partindo do ponto 3, com rumo magnético 76° 00' NE, medindo 1.125,00m, encontra-se o ponto 4; partindo do ponto 4, com rumo magnético 49° 00' NE, medindo 1.370,00m, encontra-se o ponto 5; partindo do ponto 5, com rumo magnético 47° 30' NE, medindo 3.765,00m, encontra-se o ponto 6; entre os pontos 2 e 6, o limite do Próprio Nacional é o Córrego São Estevão, tendo por confratantes, inicialmente, outro Próprio Nacional e a seguir terrenos que são ou foram da Prefeitura Municipal de Ponta Porã e Companhia Mate Larangeira; partindo do ponto 6, com rumo magnético 59° 08' NW, medindo 2.050,00m, encontra-se o ponto 7; partindo do ponto 7 com rumo magnético 62° 47' SW, medindo 345,00m, encontra-se o ponto 8; partindo do ponto 8, com rumo magnético 32° 10' SW, medindo 135,00m, encontra-se o ponto 9; entre os pontos 6 e 9, o limite do Próprio Nacional é o Rio São João, tendo por confrontantes terreno da Fazenda São Máximo; partindo do ponto 9, com rumo magnético 32° 10' SW, medindo 3.245,00m, encontra-se o ponto 10; partindo do ponto 10, com rumo magnético 62° 07' SW, medindo 390,00m, encontra-se o ponto 11; o alinhamento compreendido entre os pontos 9 e 11, desenvolve-se ao longo do lado sudeste na Rua Guia Lopes; partindo do ponto 11 ao longo do lado nordeste da Rua Coronel Camisão, com rumo...

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