DECRETO Nº 76625, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1975. Autoriza o Registro, em Nome da União Federal, Dos Imoveis que Menciona, Situados No Municipio de Foz do Iguaçu, Estado do Parana.

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DECRETO Nº 76.625, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1975.

Autoriza o registro, em nome da União Federal, dos imóveis que menciona, situados no Município de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, item I, da Lei nº 5.972, de 11 de dezembro de 1973,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o registro, em nome da União Federal, dos terrenos situados nas margens direita e esquerda da estrada de rodagem, Foz do Iguacu-Guaíra, no Município de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, ocupados nos últimos 20 (vinte) anos pelo Ministério do Exército, sem interrupção nem oposição, e que assim se caracterizam: Terreno designado por nº

1 - partindo de um ponto situado à margem direita da estrada que liga Foz do Iguaçu a Guaíra e na linha de divisa do terreno na posse do Ministério do Exército com a Fazenda Bela Vista, segue por uma linha reta com rumo de 41º SE e extensão de 2.160,00m, confrontando com terrenos na posse de Edir O. da Silva, Amandio Antonio Dalpiaz, Ieda M. Lopes, Antonio de A. Zanardini e outro, Garibaldi Batista de Camargo e Pedro Morretti; daí, em sentido sul e em linha sinuosa com 475,00m, confrontando com Domingos Martins; daí, em direção oeste, confrontando com o Espólio de Acácio Gauto, mede, em linha quebrada, 110,00m; daí em direção oeste, mede 145,00m aproximadamente, confrontando com quem de direito; daí, em linha sinuosa com 715,00m, confrontando com Carlos Gauto, volta ao alinhamento oeste anterior; daí, em direção oeste, mede 660,00m; daí, em linha reta em direção nordeste, mede 428,00m, confrontando com Pedro A. Denadai; daí, em direção nordeste, mede 1.046,00m, confrontando com o mesmo Pedro A. Denadai até alcançar a margem direita da estrada Foz do Iguaçu e Guaíra, pela qual segue 544,00m ao ponto inicial, fechando um polígono com a área de 1.103.000,00m² (um milhão, cento e três mil metros quadrados) ou sejam, 110,30 há (cento e dez hectares e trinta ares); Terreno designado por nº 2 - partindo de um ponto situado à margem esquerda da estada que liga Foz do Iguaçu a Guaíra e na linha de divisa da Fazenda Bela Vista, segue, por uma linha com rumo de 41º NO e extensão de 1.620,00m, confrontando com a Fazenda Bela Vista e chegando à margem esquerda do Rio Paraná; segue por este abaixo, numa extensão aproximada de...

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