DECRETO Nº 82356, DE 02 DE OUTUBRO DE 1978. Autoriza o Registro, em Nome da União Federal, do Imovel que Menciona, Situado No Municipio de Campos, Estado do Rio de Janeiro.

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Decreto nº 82.356, de 02 de outubro de 1978.

Autoriza o registro, em nome da União Federal, do imóvel que menciona, situado no Município de Campos, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, item I, da Lei nº 5.972, de 11 de dezembro de 1973, alterada pela Lei nº 6.282, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizado o registro em nome da União Federal, do imóvel constituído por terreno e benfeitorias, mantido em sua posse nos últimos 20 (vinte) anos, sem qualquer contestação ou reclamação administrativa, feita por terceiros, situado na Avenida Boa Vista, Vila de São Tomé, Município de Campos, Estado do Rio de Janeiro, com as seguintes dimensões e confrontações: pela frente, mede 332,50m (trezentos e trinta e dois metros e cinqüenta centímetros) e confronta com a Avenida Boa Vista; pelos fundos, mede 339,20m (trezentos e trinta e nove metros e vinte centímetros) e confronta com a Avenida Olavo Saldanha; pela lateral esquerda, mede 234,00m (duzentos e trinta e quatro metros) e confronta com a Rua Ludgero Almeida e pela lateral direita, mede 258,50m (duzentos e cinqüenta e oito metros e cinqüenta centímetros) e confronta com imóveis de diversos proprietários, perfazendo a área de 81.750,00m² (oitenta e um mil, setecentos e cinqüenta metros quadrados), de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0768-22.803, de 1976.

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