DECRETO Nº 82347, DE 02 DE OUTUBRO DE 1978. Autoriza o Registro, em Nome da União Federal, do Imovel que Menciona, Situado No Municipio de Codo, Estado do Maranhão.

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DECRETO nº 82 347 de 02 de outubro de 1978

Autoriza o registro, em nome da União Federal, do imóvel que menciona, situado no Município de Codó, Estado do Maranhão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, item I, da Lei nº 5.972, de 11 de dezembro de 1973, alterada pela Lei nº 6.282, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizado o registro, em nome da União Federal, do imóvel, constituído por terreno e benfeitorias, mantido em sua posse nos últimos 20 (vinte) anos, sem qualquer contestação ou reclamação administrativa, feita por terceiros, situado no Município de Codó, Estado do Maranhão, com as seguintes dimensões e confrontações: do marco inicial 0 (zero), localizado nos limites da bifurcação no riacho Codozinho com Rio Itapecuru, com o rumo magnético inicial de 46º00 'SE, acompanhando as voltas do Riacho Codozinho, até os 180m (cento e oitenta metros), onde se cravou o marco 01 (um); deu-se uma deflexão de 25º30 ' D, seguiu o alinhamento, com o rumo magnético calculado de 71º 30' SW, margeando o Riacho Codozinho, até os 325m (trezentos e vinte e cinco metros), onde se cravou o marco 02 (dois); deu-se uma deflexão de 38º00 'E, seguiu o alinhamento, com o rumo magnético calculado de 33º30'SW, com o mesmo limite, até os 460m (quatrocentos e sessenta metros), atingindo a ponte metálica da Estrada de Ferro S. Luís - Teresina, sobre o Riacho Codozinho, onde se cravou o marco 03 (três); deu-se uma deflexão de 38º 00'D, seguiu o alinhamento, com o rumo magnético calculado de 71º 30'SW, margeando o Riacho Codozinho, até os 340m (trezentos e quarenta metros), onde se cravou o marco 04 (quatro); deu-se uma deflexão de 18º 30'D, seguiu o alinhamento, com o rumo magnético calculado de 90º00'SE, com o mesmo limite, até os 665m (seiscentos e sessenta e cinco metros), onde se cravou o marco 05 (cinco); deu-se uma deflexão de 57º30'E, seguiu o alinhamento, com o rumo magnético calculado de 32º 30'SW, limitando com terras de Manoel Gonçalves Correia, lugar denominado Codozinho, até os 1.195m (um mil, cento e noventa e cinco metros), onde se cravou o marco 06 (seis); deu-se uma deflexão de 122º00'E, seguiu o alinhamento, com o rumo magnético calculado de 89º 30'SE, limitando com terras de Telêmaco Carlos Almeida, até os 1.685m (um mil, seiscentos e oitenta e cinco metros), alcançando a Estrada de Ferro...

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